O armazenamento dos produtos químicos de higienização é fundamental para evitar acidentes de trabalho, contaminações, gastos exagerados ou confusões a nível do Plano de Higienização.
Deste modo, e de acordo com o Reg.852/2004 e demais legislação conexa, o armazenamento e conservação de produtos de limpeza deverá ser feito atendendo aos seguintes requisitos:
- Local fechado
- Local de utilização exclusiva para o efeito
- Local identificado
- Anexando Fichas Técnicas e Fichas de Dados de Segurança
Nas zonas de produção e trabalho apenas devem existir as quantidades estritamente para as tarefas de rotina, armazenadas com iguais cuidados.
No caso dos materiais e equipamentos de limpeza (baldes, mopas, papel, esfregonas, etc.) seria de igual modo desejável que o seu armazenamento seguisse os mesmos moldes.
Sem comentários:
Enviar um comentário