Tendo como objetivo a proteção das áreas de produção de frutos de citrinos da União Europeia contra a introdução do fungo Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa, causador da doença da mancha negra dos citrinos,
foram recentemente aprovadas no Comité Permanente
Fitossanitário, medidas mais restritivas à importação daqueles frutos
originários da África do Sul.
O fungo Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa não está presente na Europa e é causador de uma doença grave dos citrinos que pode conduzir a avultadas perdas de produção.
Cerca de um terço do total de frutos de citrinos importados pela União Europeia são originários da África do Sul e nos últimos anos verificou-se um elevado número de interceções de frutos infetados nos controlos fronteiriços na Europa.
As medidas agora aprovadas estabelecem requisitos mais restritivos a serem implementados pelas autoridades sul africanas e incluem a inspeção oficial aos pomares em produção, registo dos tratamentos fitossanitários efetuados, colheita de amostras nas centrais de embalagem e testes laboratoriais aos frutos com sintomas suspeitos.
São igualmente reforçados os controlos à entrada dos frutos na União Europeia, com o estabelecimento de requisitos específicos na inspeção à importação, que incluem a colheita de amostras para controlo visual detalhado e análises laboratoriais sempre que detetados sintomas suspeitos.
Está ainda prevista a revisão das medidas agora aprovadas caso se verifiquem interceções recorrentes de frutos infetados num mesmo ano.
O fungo Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa não está presente na Europa e é causador de uma doença grave dos citrinos que pode conduzir a avultadas perdas de produção.
Cerca de um terço do total de frutos de citrinos importados pela União Europeia são originários da África do Sul e nos últimos anos verificou-se um elevado número de interceções de frutos infetados nos controlos fronteiriços na Europa.
As medidas agora aprovadas estabelecem requisitos mais restritivos a serem implementados pelas autoridades sul africanas e incluem a inspeção oficial aos pomares em produção, registo dos tratamentos fitossanitários efetuados, colheita de amostras nas centrais de embalagem e testes laboratoriais aos frutos com sintomas suspeitos.
São igualmente reforçados os controlos à entrada dos frutos na União Europeia, com o estabelecimento de requisitos específicos na inspeção à importação, que incluem a colheita de amostras para controlo visual detalhado e análises laboratoriais sempre que detetados sintomas suspeitos.
Está ainda prevista a revisão das medidas agora aprovadas caso se verifiquem interceções recorrentes de frutos infetados num mesmo ano.
Fonte: DGAV
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