quarta-feira, 2 de julho de 2014

Ovos - Resíduos de medicamentos




A Segurança Alimentar é actualmente um requisito indispensável para todos os operadores económicos intervenientes na cadeia alimentar. É também uma preocupação crescente dos consumidores, cada vez mais conscientes dos perigos (físicos, químicos e biológicos) que podem ser veiculados nos alimentos.

De acordo a legislação comunitária, em matéria de Segurança alimentar, os géneros alimentícios colocados à disposição do consumidor deverão ser seguros, ou seja, próprios para consumo humano e não susceptíveis de risco para a saúde humana. Esses diplomas contêm um conjunto de normas que permitem garantir o cumprimento desses mesmos objectivos desde o “prado ao prato”.

A correcta utilização de medicamentos nos animais destinados ao consumo humano é benéfica, quer em termos económicos, quer em termos sanitários, aumentando a rentabilidade das explorações pecuárias e o bem-estar animal, com repercussão positiva no preço e salubridade dos géneros alimentícios. No entanto, o seu uso inadequado ou mesmo ilegal (não permitido) pode fazer com que resíduos dos mesmos cheguem ao consumidor através da cadeia alimentar, podendo daí resultar efeitos nocivos para a saúde humana.

Os resíduos dos “medicamentos” em alimentos de origem animal são resultado do uso de medicamentos nos animais produtores de alimentos. Resultam, ou do uso de medicamentos não permitidos ou do não respeito pelo intervalo de segurança (intervalo obrigatório entre a administração do medicamento e o abate do mesmo para consumo humano).

No entanto, a existência de legislação sobre a utilização dos medicamentos de uso veterinário nos animais de produção de alimentos, permitiu não só aumentar a protecção do consumidor mas também contribuiu significativamente para a diminuição da disponibilidade de medicamentos passíveis de serem usados nos animais produtores de alimentos, na Comunidade Europeia.

A Directiva 96/23/EC (Directiva do Controlo dos Resíduos) transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei n.º 148/99 de 4 de maio, contém requisitos específicos, particularmente no que diz respeito ao controlo de substâncias farmacologicamente activas que podem ser usadas em medicamentos de uso veterinário nos animais produtores de alimentos. 

Assim, com a publicação deste e de outros diplomas legais, introduziram-se em todos os Estados-membros, procedimentos para avaliação da segurança de resíduos de substâncias farmacologicamente activas de acordo com os requisitos de segurança alimentar para os humanos.

Tendo como objectivo prioritário a defesa da saúde dos consumidores, a União Europeia proíbe a utilização de promotores de crescimento e restringe o uso de medicamentos veterinários na produção de animais destinados ao consumo humano.

Em Portugal, o Plano Nacional de Controlo de Resíduos (PNCR) coordenado pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) avalia o cumprimento deste conjunto de medidas. O controlo analítico dos resíduos de medicamentos em ovos é parte essencial deste Plano. 

De acordo com os relatórios PNCR disponíveis pela DGAV (www.dgv.min-agricultura.pt) relativamente aos resíduos de antibióticos em ovos e ovoprodutos, em nenhuma amostra colhida foram detectadas inconformidades. 

Neste sentido, os resultados obtidos no âmbito deste controlo permitem concluir que na União Europeia, do ponto de vista de resíduos químicos (medicamentos veterinários), é actualmente seguro incluir o ovo como produto alimentar de origem animal, no nosso cabaz alimentar.

Os controlos oficiais realizados através de colheita de amostras no âmbito do PNCR, têm como principais objectivos:

- Detectar a administração ilegal de substâncias proibidas, e a administração abusiva de substâncias autorizadas;
- Confrontar os resíduos de medicamentos veterinários, com os limites máximos de resíduos fixados no Regulamento (CEE) n.º 37/2010 do Conselho de 29 de dezembro;
- Controlar a concentração dos contaminantes ambientais. 





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