A Segurança Alimentar é actualmente um requisito indispensável
para todos os operadores económicos intervenientes na cadeia alimentar. É
também uma preocupação crescente dos consumidores, cada vez mais conscientes
dos perigos (físicos, químicos e biológicos) que podem ser veiculados nos
alimentos.
De acordo a legislação comunitária,
em matéria de Segurança alimentar, os géneros alimentícios colocados à disposição
do consumidor deverão ser seguros, ou seja, próprios para consumo humano e não susceptíveis
de risco para a saúde humana. Esses diplomas contêm um conjunto de normas que
permitem garantir o cumprimento desses mesmos objectivos desde o “prado ao
prato”.
A correcta utilização de
medicamentos nos animais destinados ao consumo humano é benéfica, quer em
termos económicos, quer em termos sanitários, aumentando a rentabilidade das
explorações pecuárias e o bem-estar animal, com repercussão positiva no preço e
salubridade dos géneros alimentícios. No entanto, o seu uso inadequado ou mesmo ilegal (não permitido) pode fazer com que
resíduos dos mesmos cheguem ao consumidor através da cadeia alimentar, podendo
daí resultar efeitos nocivos para a saúde humana.
Os resíduos dos “medicamentos” em
alimentos de origem animal são resultado do uso de medicamentos nos animais
produtores de alimentos. Resultam, ou do uso de medicamentos não permitidos ou
do não respeito pelo intervalo de segurança (intervalo obrigatório entre a administração
do medicamento e o abate do mesmo para consumo humano).
No entanto, a existência de legislação sobre a utilização
dos medicamentos de uso veterinário nos animais de produção de alimentos,
permitiu não só aumentar a protecção
do consumidor mas também contribuiu significativamente para a diminuição
da disponibilidade de medicamentos passíveis de serem usados nos animais
produtores de alimentos, na Comunidade Europeia.
A Directiva 96/23/EC (Directiva do
Controlo dos Resíduos) transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei
n.º 148/99 de 4 de maio, contém requisitos específicos, particularmente no que
diz respeito ao controlo de substâncias farmacologicamente activas que podem
ser usadas em medicamentos de uso veterinário nos animais produtores de
alimentos.
Assim, com a
publicação deste e de outros diplomas legais, introduziram-se em todos os
Estados-membros, procedimentos para avaliação da segurança de resíduos de
substâncias farmacologicamente activas de acordo com os requisitos de segurança
alimentar para os humanos.
Tendo como objectivo prioritário a
defesa da saúde dos consumidores, a União Europeia proíbe a utilização de
promotores de crescimento e restringe o uso de medicamentos veterinários na
produção de animais destinados ao consumo humano.
Em Portugal, o Plano Nacional de
Controlo de Resíduos (PNCR) coordenado pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) avalia o cumprimento
deste conjunto de medidas. O controlo analítico dos resíduos de medicamentos em
ovos é parte essencial deste Plano.
De acordo com os relatórios PNCR
disponíveis pela DGAV (www.dgv.min-agricultura.pt) relativamente aos resíduos
de antibióticos em ovos e ovoprodutos, em nenhuma amostra colhida foram detectadas
inconformidades.
Neste sentido, os
resultados obtidos no âmbito deste controlo permitem concluir que na União
Europeia, do ponto de vista de resíduos químicos (medicamentos veterinários), é actualmente seguro incluir o ovo como
produto alimentar de origem animal, no nosso cabaz alimentar.
Os controlos oficiais realizados através de colheita de amostras no
âmbito do PNCR, têm como principais objectivos:
- Detectar a administração ilegal de substâncias
proibidas, e a administração abusiva de substâncias autorizadas;
- Confrontar os resíduos de medicamentos veterinários,
com os limites máximos de resíduos fixados no Regulamento (CEE) n.º 37/2010 do
Conselho de 29 de dezembro;
- Controlar
a concentração dos contaminantes ambientais.
Sem comentários:
Enviar um comentário