O
Ministério da Agricultura e do Mar, através da DGAV e INIAV, e algumas
entidades representantes do setor produtivo – CATAA (Centro de Apoio
Tecnológico Agro-alimentar) e QUALIFICA (Associação Nacional de
Municípios e de Produtores para a Valorização e Qualificação dos
Produtos Tradicionais Portugueses) concluíram o dossier relativo ao
pedido de inclusão do extrato de cardo como coagulante no fabrico de
queijo na Lista comunitária de enzimas alimentares.
Desde o início do processo que a DGAV
tem estado em contacto com a Comissão através do Grupo de Trabalho de
Enzimas Alimentares, de forma a assegurar que a elaboração do dossier
cumpra os requisitos necessários à sua aprovação. A Comissão foi
alertada para a especificidade do pedido, dado o caráter tradicional e a
ancestralidade de utilização do cardo.
No decorrer dos contactos de Portugal
com a Comissão, ficou claro que as especificidades relativas ao cardo
como agente coagulante se encontram abrangidas pelos requisitos da
regulamentação aplicável.
O dossier é constituído por uma parte
administrativa e uma parte técnica, estabelecidas pelo Regulamento (UE)
n.º 234/2011 que executa um procedimento de autorização comum aplicável a
aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares, e
explicitada por referenciais orientadores da Comissão e da Autoridade
Europeia de Segurança Alimentar.
A parte técnica relativa à avaliação e
gestão de risco foi realizada pelas entidades oficiais e o histórico do
uso do cardo foi realizado pela Qualifica. A avaliação e gestão de
risco incluiu a caraterização necessária para a avaliação do risco, o
modo de preparação e a demonstração do papel essencial do extrato de
cardo no fabrico de alguns tipos de queijo tradicionais, nomeadamente
alguns beneficiando da Denominação de Origem Protegida (DOP).
A parte administrativa é da
responsabilidade das entidades que apresentaram o pedido (Qualifica,
CATAA), o qual, por indicação da Comissão Europeia, cabe às entidades
produtoras ou utilizadoras das enzimas (extrato de cardo).
O dossier relativo ao extrato de cardo
foi enviado pela QUALIFICA no passado dia 23 de fevereiro, à Comissão
Europeia (Unit E7 - Food improvement agents - DG Santé
Directorate-General for Health and Food Safety), seguindo o procedimento
estabelecido na Guidance da Comissão.
Na reunião do Grupo de Trabalho de
Enzimas Alimentares realizada em 24 de fevereiro, PT informou a Comissão
do envio do dossier, o qual, entretanto, já deu entrada na Comissão, a
25 de fevereiro de 2015.
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