quarta-feira, 1 de julho de 2015

Alteração ao Regulamento (CE) n.º 1881/2006

Recentemente fora publicadas no EUR-Lex de duas alterações ao Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de chumbo em certos géneros alimentícios e aos teores máximos de arsénio na forma inorgânica nos géneros alimentícios:
Regulamento (UE) n.º 2015/1005:
  • Os novos teores máximos de chumbo, são aplicáveis a partir de 1 janeiro de 2016. Os géneros alimentícios que não cumpram com estes teores máximos e que sejam legalmente colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2016 podem continuar a ser comercializados após aquela data até à data de durabilidade mínima ou à data-limite de utilização.
  • Após a subsecção 3.4 Estanho (na forma inorgânica), é introduzida a subsecção 3.5 Arsénio (na forma inorgânica). 
  • Os teores máximos de arsénio são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2016. Os géneros alimentícios que não respeitem estes teores máximos e que sejam legalmente colocados no mercado antes da data de aplicação, podem continuar a ser comercializados após aquela data até à data de durabilidade mínima ou à data-limite de utilização.

Fonte: Silliker

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