Recentemente fora publicadas no EUR-Lex de duas alterações ao Regulamento (CE) n.º
1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de chumbo em certos
géneros alimentícios e aos teores máximos de arsénio na forma inorgânica
nos géneros alimentícios:
Regulamento (UE) n.º 2015/1005:
Regulamento (UE) n.º 2015/1005:
- Os novos teores máximos de chumbo, são aplicáveis a partir de 1 janeiro de 2016. Os géneros alimentícios que não cumpram com estes teores máximos e que sejam legalmente colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2016 podem continuar a ser comercializados após aquela data até à data de durabilidade mínima ou à data-limite de utilização.
- Após a subsecção 3.4 Estanho (na forma inorgânica), é introduzida a subsecção 3.5 Arsénio (na forma inorgânica).
- Os teores máximos de arsénio são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2016. Os géneros alimentícios que não respeitem estes teores máximos e que sejam legalmente colocados no mercado antes da data de aplicação, podem continuar a ser comercializados após aquela data até à data de durabilidade mínima ou à data-limite de utilização.
Fonte: Silliker
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