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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Declaração de Existência de Suínos (DES)


No mês de abril, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Mod. 800/DGV.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

A diarreia epidémica nos suínos volta em força nos Estados Unidos

O vírus da diarreia epidémica suína, que tinha sido detectado em Abril, nos Estados Unidos e que provocou grande mortalidade ao nível dos leitões recém-nascidos, tinha perdido virulência e a doença estava praticamente controlada, mas voltou a aparecer com grande força.

Na semana que começou em 1 de Dezembro, foram detectados 140 novos casos, o que nunca tinha acontecido desde o aparecimento do vírus e a doença estende-se, agora, a vinte estados americanos, com a inclusão do Nebraska. Para combater esta doença e uma vez que ainda não existe vacina, as autoridades veterinárias americanas estão a incentivar os produtores a aumentarem todas as defesas sanitárias das explorações, controlando as visitas, o pessoal e, também, tudo o que entra na exploração, como a ração.


Fonte: Agroinfo

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Declaração de Existências de Suínos - DES




De acordo com o Aviso da DGAV de 1 de Novembro de 2013, referente ao Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, durante o mês de Dezembro de 2013, os proprietários de todas as explorações suínas são obrigados a declarar os efectivos que possuam, reportados ao dia 1 daquele mês. A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate a Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta a penalização prevista no art.° 52°e 53º do Decreto-Lei n.º 85/2012 de 5 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º222/2012, de 15 de Outubro.

Esta Declaração de Existências será realizada apenas através do iDigital. Para o efeito deverão ser seguidas as instruções constantes do Manual do Utilizador – Declaração de Existências – Suínos.
 
Na sua newsletter, a FPAS chama a atenção para a vantagem de cumprir o prazo de entrega da DES já que em reunião com a Direcção do IFAP foi informada de que, no último registo foram demasiadas as entregas fora de prazo o que impede a disponibilização atempada de dados estatísticos cujo conhecimento é sistematicamente solicitado por esta Federação que os considera peça fundamental para a definição de acções a promover e planos a concretizar.