De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em Portugal, o consumo humano de arroz branqueado e semibranqueado, em 2011/2012, foi de 16,1 per capita (kg/ hab.).
A nível nacional, o Decreto-Lei n.º 62/2000 de 19 de abril, define as caraterísticas a que devem obedecer o arroz e a trinca de arroz destinados ao consumidor final, fixando os respetivos métodos de
análise, tipos de classes comerciais, classificação de variedade e estabelece as normas técnicas relativas à comercialização, acondicionamento e rotulagem.
No que respeita à fiscalização desta matéria, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE, assegurar a fiscalização das normas constantes no Decreto-Lei n.º 62/2000, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Para garantir um elevado nível de proteção dos consumidores e facilitar a sua escolha, a ASAE preocupa-se em garantir que os produtos a colocar no mercado não coloquem em risco a segurança e saúde dos consumidores.
Assim, a ASAE procedeu no corrente ano à fiscalização da comercialização, importação e embalamento de arroz, bem como à colheita de amostras de várias marcas e tipos de arroz existente no mercado para análise no laboratório da ASAE. Das amostras de arroz colhidas no retalho não se registou qualquer inconformidade. No que respeita à verificação da Industria do arroz, foi fiscalizada a esmagadora maioria dos operadores industriais que laboram em Portugal, sendo que destes, em apenas dois foram apuradas infrações, procedendo a ASAE à suspensão da atividade de uma industria por falta de higiene nas instalações, mesmo sabendo que em momento algum foi detetada qualquer infração relacionada com a qualidade do produto.
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