terça-feira, 22 de outubro de 2013

ASAE informa: Controlo da recolha seletiva de Óleos Alimentares Usados


Os óleos alimentares usados quando lançados no meio ambiente provocam graves problemas de poluição.


No caso de serem lançados na rede de saneamento provocam corrosão e entupimento das canalizações dos estabelecimentos, e dos coletores municipais, afetando as próprias estações de tratamento das águas residuais, daí resultando danos irreparáveis ou elevados custos na reparação.


A solução para este problema ambiental passa pela recolha seletiva e valorização dos óleos alimentares usados, nomeadamente na produção de biodiesel que constitui uma importante mais-valia no contexto da política energética.


Esta temática é regulamentada pelo do Decreto-Lei nº 267/2009 de 29 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade de recolha seletiva de óleos alimentares usados (OAU), assim como o seu correto transporte, tratamento e valorização.


Ao abrigo deste diploma, todos os estabelecimentos de restauração e todas as indústrias agroalimentares que produzam OAU passam a ser obrigados a encaminhá-lo para reciclagem, entregando-os a operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados nos termos do Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro e respectivas alterações, sem custos para o produtor ou detentor. Este regime jurídico estabelece objectivos concretos para a constituição de redes municipais de recolha selectiva, no entanto, assenta na corresponsabilização de todos os intervenientes no ciclo de vida dos óleos alimentares, consumidores, produtores de óleos alimentares, operadores da distribuição, produtores de OAU e operadores de gestão.


Como tal, os operadores da distribuição responsáveis por grandes superfícies comerciais, no âmbito da recolha selectiva municipal, devem disponibilizar locais adequados para a colocação de pontos de recolha selectiva de OAU. 


Atentas as competências da ASAE, chegam aos nossos serviços múltiplas queixas relativas a procedimentos adoptados por determinados operadores económicos que se encontram em atropelo aos legalmente impostos, matéria que esta Autoridade acompanha atentamente.


Assim, e no cumprimento do normativo que regulamenta esta matéria, a ASAE fiscalizou recentemente 44 operadores económicos, sendo que foram detectadas várias infracções relativas à existência de más práticas no encaminhamento dos óleos usados.

A ASAE procedeu ainda, e nos mesmos termos, à fiscalização e identificação dos operadores de gestão de resíduos que procedem à recolha selectiva dos óleos, com um objectivo específico: garantir que essas mesmas empresas cumprem as exigências legais.

A identificação destes operadores é fundamental para a salvaguarda ambiental, na medida em que, agindo ao arrepio da lei potenciam os efeitos perniciosos do incorrecto destino dado aos óleos usados, pelo que, só através de operadores legalmente registados, e consequentemente sujeitos a um rigoroso acompanhamento pelas entidades competentes, é possível assegurar o correcto destino destes óleos, matéria a que a ASAE vai continuar a

dar especial destaque e empenhamento.

 

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