De
acordo com o nº4 do Capítulo IX do Anexo II do Regulamento nº 852/2004 de 29 de abril e
suas alterações, devem ser instalados
processos adequados para o controlo de pragas, onde se incluem os insetos.
Os métodos utilizados
para o referido controlo, deverão ser concebidos de forma a evitar o
desprendimento ou projeção de partículas, outras substâncias ou objetos
nocivos, como por exemplo pequenos fragmentos resultantes da eletrocussão ou
mesmo estilhaços de uma lâmpada rebentada. Assim, poderão ser utilizados
quaisquer tipos de métodos, onde se incluem eletrocutores de insetos,
insetocaçadores, insetocoladores, entre outros métodos que correspondam às
características citadas.
A
localização dos
referidos aparelhos de eletrocussão deverá ter em conta as necessidades
especificas de cada área a controlar, tipo de estabelecimento e atividade
desenvolvida, bem como os circuitos onde os alimentos são armazenados,
manipulados, transportados e expostos, de modo que esses sejam protegidos de
qualquer contaminação que os torne impróprios para o consumo humano ou
perigosos para a saúde, como refere o nº3 do IX do Anexo II do Regulamento nº 852/2004
de 29 de abril e suas alterações.
Fonte: ASAE
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