De acordo com o Aviso
da DGAV de 1 de Novembro de 2013, referente ao Plano de Controlo e Erradicação
da Doença de Aujeszky, durante o mês de Dezembro de 2013, os proprietários de
todas as explorações suínas são obrigados a declarar os efectivos que possuam,
reportados ao dia 1 daquele mês. A declaração das existências de suínos é
considerada medida sanitária visando o combate a Doença de Aujeszky, sendo que
o seu não cumprimento acarreta a penalização prevista no art.° 52°e 53º do
Decreto-Lei n.º 85/2012 de 5 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º222/2012,
de 15 de Outubro.
Esta Declaração de Existências será realizada apenas através do iDigital. Para o efeito deverão ser seguidas as instruções constantes do Manual do Utilizador – Declaração de Existências – Suínos.
Na sua newsletter, a FPAS chama a atenção para a vantagem de cumprir o prazo de entrega da DES já que em reunião com a Direcção do IFAP foi informada de que, no
último registo foram demasiadas as entregas fora de prazo o que impede a
disponibilização atempada de dados estatísticos cujo conhecimento é
sistematicamente solicitado por esta Federação que os considera peça
fundamental para a definição de acções a promover e planos a concretizar.
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