No âmbito
das competências que lhe são atribuídas pelo Decreto-Lei nº 66/2012 de 16 de março,
cabe ao IVV, I.P. a coordenação da emissão de certificados e declarações
referentes às exportações de produtos vitivinícolas (alínea c), artigo 4º da
Portaria nº 302/2012 de 4 de outubro).
Tendo como
objetivos:
(i)
Assegurar a uniformização dos diversos modelos de certificados de origem que
eram emitidos pelas diversas entidades certificadoras;
(ii)
Melhorar a garantia de autenticidade dos certificados junto dos mercados de
exportação, o IVV, I.P. estabeleceu um modelo único de certificado de origem
para os produtos com Denominação de Origem ou Indicação Geográfica Protegida.
Os
operadores que pretendam obter certificados de origem para a exportação de produtos
vínicos com DOP e IGP devem solicitá-los juntos das correspondentes entidades certificadoras
(CVR, IVDP no caso de produtos com DOP/IGP da região do Douro e Porto e IVBAM
no caso de produtos com DOP/IGP da região da Madeira).
As entidades
certificadoras, após confirmação dos elementos necessários, procedem à emissão
do certificado de origem através da aplicação informática que o IVV desenvolveu
para o efeito, ou através de aplicações próprias.
Em qualquer
dos casos, o certificado de origem emitido para produtos vínicos com DOP e IGP
é uniforme e contém o logótipo da marca “Wines of Portugal/Vinhos de Portugal”.
Alerta-se os
operadores que as entidades certificadoras são as únicas entidades reconhecidas
para garantirem a DOP ou a IGP de produtos vínicos.
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