quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Exportação de vinhos e produtos vínicos com DOP e IGP - Obtenção de Certificados de Origem


No âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo Decreto-Lei nº 66/2012 de 16 de março, cabe ao IVV, I.P. a coordenação da emissão de certificados e declarações referentes às exportações de produtos vitivinícolas (alínea c), artigo 4º da Portaria nº 302/2012 de 4 de outubro).



Tendo como objetivos:



(i) Assegurar a uniformização dos diversos modelos de certificados de origem que eram emitidos pelas diversas entidades certificadoras;



(ii) Melhorar a garantia de autenticidade dos certificados junto dos mercados de exportação, o IVV, I.P. estabeleceu um modelo único de certificado de origem para os produtos com Denominação de Origem ou Indicação Geográfica Protegida.



Os operadores que pretendam obter certificados de origem para a exportação de produtos vínicos com DOP e IGP devem solicitá-los juntos das correspondentes entidades certificadoras (CVR, IVDP no caso de produtos com DOP/IGP da região do Douro e Porto e IVBAM no caso de produtos com DOP/IGP da região da Madeira).



As entidades certificadoras, após confirmação dos elementos necessários, procedem à emissão do certificado de origem através da aplicação informática que o IVV desenvolveu para o efeito, ou através de aplicações próprias. 



Em qualquer dos casos, o certificado de origem emitido para produtos vínicos com DOP e IGP é uniforme e contém o logótipo da marca “Wines of Portugal/Vinhos de Portugal”.



Alerta-se os operadores que as entidades certificadoras são as únicas entidades reconhecidas para garantirem a DOP ou a IGP de produtos vínicos.




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