Por
questões de segurança alimentar, num sistema que se baseia na análise de
perigos e prevenção dos riscos que possam vir a causar não deve ser permitida a
utilização de qualquer tipo de adornos como relógios, pulseiras, anéis, brincos
ou piercings dado o risco de poderem
soltar-se e cair nos alimentos, contaminando-os e constituindo-se como perigo
físico para os mesmos.
Por outro lado, os adornos pessoais por não seram tantas vezes ou tão eficazmente higienizados quanto as restantes partes do corpo acumulam sujidade que poderá contaminar os alimentos.
A excepção a esta regra, e por
razões morais, pode ser a utilização da aliança de casamento se esta for lisa e
não constituir perigo para a segurança do alimento ou do trabalhador, como por
exemplo, ficar presa em alguma máquina ou utensílio. No caso de se usar
aliança, esta deve ser sempre lavada cada vez que se lavam as mãos por ser um
local onde a sujidade se pode alojar, criando assim condições favoráveis ao
desenvolvimento de microrganismos.
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