Guardar a fatura, apresentar comprovativos de despesas médicas e
testemunhas são essenciais para provar que o consumo de certos alimentos
causou uma intoxicação alimentar.
Apresente queixa contra o estabelecimento. Se a intoxicação ocorrer
numa viagem organizada, a agência é a visada. Nas escolas, hospitais e
outros estabelecimentos da administração pública, dirija a queixa à
direção. Nestes casos, pode ainda avançar com um processo contra o
Estado. Em qualquer situação, deixe registo no livro de reclamações.
Reunir as provas
Dado que os alimentos são perecíveis, é complicado determinar a origem de uma intoxicação. Mas certos elementos ajudam a fazer a prova:
- guarde a fatura do estabelecimento, com a descrição do pedido. Junte cópia de queixas escritas, por exemplo, no livro de reclamações;
- apresente relatórios médicos, cópias de receitas e comprovativos de internamento hospitalar, baixa laboral, diagnóstico ou tratamento. Se houver sequelas, a vítima tem de ser avaliada por um perito médico;
- quando possível, recorra a relatórios de inspeção ao estabelecimento que deem conta de deficiências de higiene, manipulação dos alimentos, refrigeração ou limpeza;
- se várias pessoas tiverem sintomas idênticos (mal-estar intenso, dores fortes no estômago e descontrolo intestinal), os seus testemunhos e, se possível, os de empregados do estabelecimento, ajudam a determinar a relação entre o consumo do alimento e a intoxicação.
Que indemnização pedir?
O valor da indemnização depende do tipo de lesão e de como esta afeta a vítima, nomeadamente os dias de baixa, despesas com consultas, tratamentos, medicamentos e situação familiar em caso de falecimento.
A
indemnização pode cobrir danos morais de quem não tenha sido
diretamente afetado pela intoxicação. É o caso de pais de crianças
intoxicadas, noivos numa boda ou familiares de falecidos.
Fonte: Deco Proteste
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