As Medidas de Autoproteção são medidas de organização e gestão da segurança que
se baseiam no seguinte:
- Medidas preventivas, que tomam a forma de Procedimentos de Prevenção ou
Planos de Prevenção, conforme a categoria de risco
- Medidas de Intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de
Procedimentos de Emergência ou de Planos de Emergência Interno, conforme a
categoria de risco
- Registos de segurança, onde devem constar os relatórios de vistoria
ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou
indiretamente relacionadas com Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
- Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários
e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica,
destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações
de maior risco de incêndio
- Simulacros, para teste do Plano de Emergência Interno e treino dos
ocupantes com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de
procedimentos
As Medidas de Autoproteção aplicam-se a todos os
edifícios, novos ou já existentes, devendo pela legislação ser implementadas até ao dia 1
de Janeiro de 2010 para os edifícios já existentes.
As instituições com o Manual de Medidas de
Autoproteção aprovado teriam até ao dia 1 de Janeiro de 2010 para adaptar o
Manual ao novo Regulamento.
Está
definido no Decreto-Lei n.º 220/2008, no seu artigo 25.º, que as coimas a
aplicar às instituições podem atingir os 44 000.00 €.
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