segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Segurança no Trabalho - Sabe o que são as Medidas de Autoproteção?


As Medidas de Autoproteção são medidas de organização e gestão da segurança que se baseiam no seguinte:
- Medidas preventivas, que tomam a forma de Procedimentos de Prevenção ou Planos de Prevenção, conforme a categoria de risco
- Medidas de Intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de Procedimentos de Emergência ou de Planos de Emergência Interno, conforme a categoria de risco
-  Registos de segurança, onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
- Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio
- Simulacros, para teste do Plano de Emergência Interno e treino dos ocupantes com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos

As Medidas de Autoproteção aplicam-se a todos os edifícios, novos ou já existentes, devendo pela legislação ser implementadas até ao dia 1 de Janeiro de 2010 para os edifícios já existentes.
As instituições com o Manual de Medidas de Autoproteção aprovado teriam até ao dia 1 de Janeiro de 2010 para adaptar o Manual ao novo Regulamento.
Está definido no Decreto-Lei n.º 220/2008, no seu artigo 25.º, que as coimas a aplicar às instituições podem atingir os 44 000.00 €.

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