O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social publicou na
segunda-feira a primeira portaria de extensão de um contrato coletivo de
2014, dirigido às empresas fabricantes de bolachas e outros produtos
alimentares a partir de farinhas.
O objetivo desta portaria de extensão é obrigar todas as empresas
deste setor a praticar níveis remuneratórios mínimos por categorias
profissionais, de acordo com aquilo que foi negociado entre a Associação
dos Industriais de Bolachas e Afins (AIBA) e duas federações sindicais,
a FESAHT (CGTP) e a FETESE (UGT).
A atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta
de outrem abrangidos pela portaria de extensão publicada representa um
acréscimo nominal na ordem dos 2,8% na massa salarial do total de
trabalhadores por conta de outrem abrangidos.
As convenções atualizam ainda o subsídio de alimentação com um acréscimo de 2,2%.
De acordo com a edição do Jornal de Negócios de hoje, a portaria de extensão surge quase um ano depois da publicação do contrato coletivo e "não tem efeitos retroativos", ou seja, os trabalhadores que não foram abrangidos e têm salários abaixo dos limiares mínimos não serão ressarcidos pelo atraso.
Em 2013, de acordo com os dados do Boletim do Trabalho e do Emprego, o número de contratos coletivos (27) e portarias de extensão (9) atingiu mínimos históricos, longe, por exemplo, dos valores atingidos em 2008 de 172 contratos coletivos e 137 portarias de extensão.
Em 2012, o Governo aprovou regras mais restritivas para as portarias de extensão, submetendo a sua extensão à representatividade dos subscritores.
Fonte: Noticias ao Minuto
As convenções atualizam ainda o subsídio de alimentação com um acréscimo de 2,2%.
De acordo com a edição do Jornal de Negócios de hoje, a portaria de extensão surge quase um ano depois da publicação do contrato coletivo e "não tem efeitos retroativos", ou seja, os trabalhadores que não foram abrangidos e têm salários abaixo dos limiares mínimos não serão ressarcidos pelo atraso.
Em 2013, de acordo com os dados do Boletim do Trabalho e do Emprego, o número de contratos coletivos (27) e portarias de extensão (9) atingiu mínimos históricos, longe, por exemplo, dos valores atingidos em 2008 de 172 contratos coletivos e 137 portarias de extensão.
Em 2012, o Governo aprovou regras mais restritivas para as portarias de extensão, submetendo a sua extensão à representatividade dos subscritores.
Fonte: Noticias ao Minuto
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