A alegação de que as embalagens e
recipientes de plástico sujeitas a aquecimento no microondas, podem
libertar dioxinas é enganosa. Não há qualquer evidência de que os
recipientes ou filmes de plástico contenham dioxinas, quer segundo a
Organização Mundial de Saúde (OMS) quer a U. S. Food Drug Administration
(FDA).
As dioxinas são formadas como
sub-produtos de processos industriais, resultantes sobretudo da
combustão a altas temperaturas (geralmente acima de 371ºC). São
compostos perigosos que fazem parte do grupo dos poluentes orgânicos
persistentes. E é incontestável que a exposição a dioxinas pode causar
vários tipos de danos na saúde humana, nomeadamente vários tipos de
cancro.
É ainda necessário referir que
algumas substâncias usadas nos plásticos, podem migrar para os
alimentos, sobretudo quando sujeitas ao aquecimento. As maiores
preocupações estão relacionadas com os plastificantes, aditivos usados
nos plásticos para aumentar a flexibilidade de alguns materiais de
embalagem, nomeadamente os ftalatos e adipatos.
Contudo,
os plásticos utilizados em contacto com os alimentos, devem obedecer
aos requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia que definem os
materiais plásticos autorizados e estabelecem limites globais de
migração das substâncias componentes dos materiais para os alimentos.
Estes requisitos baseiam-se em avaliações de riscos destes materiais,
presentemente realizadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos
Alimentos (EFSA), que consideram a quantidade prevista das substância
que migra para os alimentos e também a sua toxicidade.
Em
termos de segurança alimentar, é importante usar sempre embalagens de
plástico destinadas ao uso alimentar quando se pretende conservar
alimentos. Para uso em microondas, as embalagens devem conter
referências específicas para esta utilização.
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