É permitido o abate de coelhos domésticos, aves de capoeira e aves de caça de criação fora dos estabelecimentos aprovados para o efeito, desde que em “pequenas quantidades” e a carne se destinar ao fornecimento direto ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que abastece diretamente o consumidor final, de acordo com o estipulado na Portaria 699/2008.
É incluída, nas exceções autorizadas, a matança de animais realizada de acordo com as regras impostas nos empreendimentos turísticos de habi-tação em zonas rurais, nas casas de campo e empreendimentos de agroturismo classificados de turismo de espaço rural, nos termos da legislação aplicável, e que disponham de registo de explora-ção, de acordo com a legislação aplicável.
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