sexta-feira, 2 de maio de 2014

ASAE - Matança tradicional de suino


Condições para a realização da matança tradicional de suíno, para consumo das carnes em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de caracter cultural.
- A matança tradicional deve ser realizada nas condições definidas na legislação aplicável relativa à proteção dos animais de abate, quanto à contenção, atordoamento, sangria e demais disposições aplicáveis;
 
- Na realização da matança devem ser cumpridas as regras legais que dizem respeito à eliminação de subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano;

- Só podem ser abatidos animais que se encontrem identificados nos termos da legislação vigente e que sejam provenien-tes de efetivos que não estejam sujeitos a restrições sanitárias, devendo ser sempre assegurada a rastreabilidade dos animais;
 
- É obrigatória a inspeção higio-sanitária, ante e post mortem, dos suínos, cabendo aos organizadores da matança reque-rer, com a antecedência mínima de sete dias, a presença do médico veterinário municipal, sendo imputado aos requeren-tes o custo inerente à inspeção higio-sanitária;
 
- Cabe aos médicos veterinários municipais pronunciar -se sobre o local da matança, aprovar as carnes resultantes desta matança tradicional para consumo, mediante exame ante e post mortem, podendo proceder à colheita de amostras desti-nadas à pesquisa de Triquinella spiralis, bem como de outras amostras consideradas necessárias;
 
- Não será realizada pesquisa de Triquinella spiralis sempre que a organização do evento apresente uma declaração dos serviços veterinários da área de geográfica do local da matança, que ateste a existência de medidas de biossegurança na exploração, adequadas para a prevenção da triquinelose suína, bem como a inexistência de resultados positivos em animais provenientes da exploração em causa;
 
- É proibida a comercialização ou a cedência das carnes obtidas nesta matança a terceiros que não participem no evento;
 
- As carnes resultantes da matança não são sujeitas a qualquer marcação de salubridade, de identificação ou classifica-ção de carcaças;
 
- As carnes que não sejam consumidas durante o evento devem ser encaminhadas como subprodutos nos termos da le-gislação aplicável.


Fonte: ASAE Newsletter Nº72 - Abril 2014

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