A legislação europeia relativa aos aditivos alimentares baseia-se no princípio de que apenas aqueles aditivos que passaram uma avaliação completa da sua segurança estão autorizados a ser utilizados. Apesar do referido, um recente inquérito do Eurobarómetro indicou que 66% dos consumidores europeus se mostraram preocupados acerca da presença de aditivos nos produtos alimentares. Além disso, parece existir pouco conhecimento sobre a forma como a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) reavalia os aditivos alimentares actualmente em uso.
O que são os aditivos alimentares?
Os
aditivos alimentares são substâncias que não são normalmente consumidas
como alimentos, mas que são intencionalmente adicionadas aos produtos
alimentares com o propósito de desempenharem funções tecnológicas,
incluindo:1
• Antioxidantes (para prevenir a oxidação da gordura, evitando alterações na cor ou o desenvolvimento de ranço)
• Corantes (para melhorar, restabelecer ou dar cor)
• Emulsionantes, estabilizantes ou agentes gelificantes (para ajudar a misturar os ingredientes)
• Conservantes (para aumentar o tempo de prateleira, prevenindo a deterioração microbiana)
• Adoçantes (para conferir sabor doce)
• Corantes (para melhorar, restabelecer ou dar cor)
• Emulsionantes, estabilizantes ou agentes gelificantes (para ajudar a misturar os ingredientes)
• Conservantes (para aumentar o tempo de prateleira, prevenindo a deterioração microbiana)
• Adoçantes (para conferir sabor doce)
Enquadramento legislativo para a autorização dos aditivos alimentares
De acordo com a legislação da UE, todos os aditivos alimentares têm que ser autorizados antes de puderem ser utilizados nos produtos alimentares. O uso de um aditivo alimentar só pode ser autorizado se, tendo por base as evidências científicas disponíveis, o mesmo não colocar em risco a saúde do consumidor nas doses tipicamente utilizadas. Tem igualmente que existir uma necessidade tecnológica para a sua utilização, que não possa ser conseguida de outra forma. Para se utilizar um novo aditivo, é necessário efectuar-se um pedido formal à Comissão Europeia. Posteriormente, é apresentada a candidatura detalhada à EFSA, que fará a sua avaliação.
A EFSA é um organismo
científico independente que efectua a revisão de todos os estudos
relevantes relacionados com os aditivos (dados de toxicidade, estudos de
exposição humana, etc.) e emite uma opinião acerca da segurança do
aditivo para a saúde tendo por base as condições esperadas de
utilização. A partir do momento que a opinião da EFSA é publicada, a
Comissão Europeia e os peritos em aditivos alimentares de todos os
Estados-Membros da UE irão apreciá-la e decidir se a utilização do
aditivo deve ou não ser autorizada na UE. Se a decisão for favorável, a
candidatura passará primeiro pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento
(para assegurar o cumprimento na íntegra da legislação europeia) e só
depois será autorizado e adicionado à lista dos aditivos aprovados pela
UE.1 A lista encontra-se publicada no Regulamento da Comissão (UE) No 1129/2011.2
Aos
aditivos autorizados, é-lhes atribuído um número E. Estes utilizam-se
para simplificar a rotulagem das substâncias, que muitas vezes
apresentam nomes químicos complexos. No rótulo de um produto alimentar, o
aditivo deve estar designado pelo nome da sua classe funcional, seguido
pelo seu nome específico ou pelo número E que lhe foi atribuído – por
exemplo, “edulcorante: aspartame” ou “edulcorante: E951”. Desta forma,
um número E é garantia que o aditivo passou todas as fases do processo
de escrutínio pela EFSA e pelos órgãos reguladores europeus.
Existem
centenas de aditivos; porém, apenas se podem utilizar aqueles que
integram a lista de aditivos aprovados pela UE (e somente nas condições
indicadas).3 Alguns aditivos alimentares, como o ácido
láctico (E270) e o ácido cítrico (E330) podem ser utilizados em
praticamente todos os produtos alimentares processados, enquanto outros,
como a natamicina (E235) têm uso mais restrito. Este último apenas pode
ser utilizado como preservante no tratamento superficial do queijo e
das salsichas.1
Porque estão a ser reavaliados os aditivos autorizados até à data de 20 de Janeiro de 2009?
Apesar de todos os aditivos alimentares actualmente em uso na UE terem sido integralmente avaliados e a sua utilização nos produtos alimentares nos níveis permitidos seja considerada segura, a Comissão solicitou à EFSA a reavaliação sistemática de todos os ingredientes que haviam sido autorizados até 20 de Janeiro de 2009. Muitas das avaliações originais tiveram lugar há décadas atrás e, por isso, faz todo o sentido reavaliar-se cada um dos aditivos tendo em conta a informação científica mais recente.1 A Comissão irá utilizar esta oportunidade para determinar a necessidade de revisão das condições actuais de uso para cada aditivo – por exemplo, a alteração da ingestão diária aceitável.4 A remoção de um aditivo da lista dos permitidos poderá também constituir uma opção, caso seja considerado necessário.
De que forma está a ser conduzida a reavaliação?
De
forma a priorizar as avaliações, estabeleceu-se um programa para a
reavaliação dos aditivos aprovados tendo por base critérios específicos
(tempo desde a última avaliação; disponibilidade de novos dados;
extensão do uso…). Por uma questão prática e de eficiência, as
avaliações serão, sempre que possível, conduzidas por classes funcionais
(ou seja, preservantes, antioxidantes, corantes).5 A tarefa
da EFSA é examinar a opinião original e o dossier, as informações
adicionais submetidas pela Comissão e pelos Estados-Membros e qualquer
outra literatura relevante publicada desde a última avaliação.
Estado actual do processo de reavaliação
Uma
vez que os corantes alimentares foram dos primeiros aditivos a serem
autorizados, a sua reavaliação é considerada prioritária. A utilização
do corante vermelho 2G (E128) foi suspensa em 2007, a seguir ao
aparecimento de novas evidências científicas que mostravam que a sua
utilização poderia constituir uma preocupação na saúde.6
Os conservantes e os antioxidantes são as classes seguintes na lista de
prioridades (serão reavaliados até ao final de 2015), seguidos dos
emulsionates, estabilizantes e agentes gelificantes (serão reavaliados
até ao final de 2016). Todos os outros aditivos serão reavaliados até ao
final de 2020.5
Referências
- European Commission (2013). Food Additives.
- REGULAMENTO (UE) N. o 1129/2011 DA COMISSÃO de 11 de Novembro de 2011 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n. o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares.
- EFSA (2012). The re-‘E’valuation of Europe’s food additives.
- EUFIC (2006). Q&As on Acceptable Daily Intakes (ADIs).
- REGULAMENTO (UE) N. o 257/2010 DA COMISSÃO de 25 de Março de 2010 que estabelece um programa de reavaliação de aditivos alimentares aprovados.
- EFSA (2007). Opinion on the food colour Red 2G (E128).
Fonte: Eufic
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