terça-feira, 3 de junho de 2014

Aditivos alimentares e a sua reavaliação na União Europeia

A legislação europeia relativa aos aditivos alimentares baseia-se no princípio de que apenas aqueles aditivos que passaram uma avaliação completa da sua segurança estão autorizados a ser utilizados. Apesar do referido, um recente inquérito do Eurobarómetro indicou que 66% dos consumidores europeus se mostraram preocupados acerca da presença de aditivos nos produtos alimentares. Além disso, parece existir pouco conhecimento sobre a forma como a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) reavalia os aditivos alimentares actualmente em uso. 
O que são os aditivos alimentares?
 
Os aditivos alimentares são substâncias que não são normalmente consumidas como alimentos, mas que são intencionalmente adicionadas aos produtos alimentares com o propósito de desempenharem funções tecnológicas, incluindo:1

• Antioxidantes (para prevenir a oxidação da gordura, evitando alterações na cor ou o desenvolvimento de ranço)
• Corantes (para melhorar, restabelecer ou dar cor)
• Emulsionantes, estabilizantes ou agentes gelificantes (para ajudar a misturar os ingredientes)
• Conservantes (para aumentar o tempo de prateleira, prevenindo a deterioração microbiana)
• Adoçantes (para conferir sabor doce)

Enquadramento legislativo para a autorização dos aditivos alimentares

De acordo com a legislação da UE, todos os aditivos alimentares têm que ser autorizados antes de puderem ser utilizados nos produtos alimentares. O uso de um aditivo alimentar só pode ser autorizado se, tendo por base as evidências científicas disponíveis, o mesmo não colocar em risco a saúde do consumidor nas doses tipicamente utilizadas. Tem igualmente que existir uma necessidade tecnológica para a sua utilização, que não possa ser conseguida de outra forma. Para se utilizar um novo aditivo, é necessário efectuar-se um pedido formal à Comissão Europeia. Posteriormente, é apresentada a candidatura detalhada à EFSA, que fará a sua avaliação. 

A EFSA é um organismo científico independente que efectua a revisão de todos os estudos relevantes relacionados com os aditivos (dados de toxicidade, estudos de exposição humana, etc.) e emite uma opinião acerca da segurança do aditivo para a saúde tendo por base as condições esperadas de utilização. A partir do momento que a opinião da EFSA é publicada, a Comissão Europeia e os peritos em aditivos alimentares de todos os Estados-Membros da UE irão apreciá-la e decidir se a utilização do aditivo deve ou não ser autorizada na UE. Se a decisão for favorável, a candidatura passará primeiro pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento (para assegurar o cumprimento na íntegra da legislação europeia) e só depois será autorizado e adicionado à lista dos aditivos aprovados pela UE.1 A lista encontra-se publicada no Regulamento da Comissão (UE) No 1129/2011.2

Aos aditivos autorizados, é-lhes atribuído um número E. Estes utilizam-se para simplificar a rotulagem das substâncias, que muitas vezes apresentam nomes químicos complexos. No rótulo de um produto alimentar, o aditivo deve estar designado pelo nome da sua classe funcional, seguido pelo seu nome específico ou pelo número E que lhe foi atribuído – por exemplo, “edulcorante: aspartame” ou “edulcorante: E951”. Desta forma, um número E é garantia que o aditivo passou todas as fases do processo de escrutínio pela EFSA e pelos órgãos reguladores europeus. 

Existem centenas de aditivos; porém, apenas se podem utilizar aqueles que integram a lista de aditivos aprovados pela UE (e somente nas condições indicadas).3 Alguns aditivos alimentares, como o ácido láctico (E270) e o ácido cítrico (E330) podem ser utilizados em praticamente todos os produtos alimentares processados, enquanto outros, como a natamicina (E235) têm uso mais restrito. Este último apenas pode ser utilizado como preservante no tratamento superficial do queijo e das salsichas.1

Porque estão a ser reavaliados os aditivos autorizados até à data de 20 de Janeiro de 2009?
 
Apesar de todos os aditivos alimentares actualmente em uso na UE terem sido integralmente avaliados e a sua utilização nos produtos alimentares nos níveis permitidos seja considerada segura, a Comissão solicitou à EFSA a reavaliação sistemática de todos os ingredientes que haviam sido autorizados até 20 de Janeiro de 2009. Muitas das avaliações originais tiveram lugar há décadas atrás e, por isso, faz todo o sentido reavaliar-se cada um dos aditivos tendo em conta a informação científica mais recente.1 A Comissão irá utilizar esta oportunidade para determinar a necessidade de revisão das condições actuais de uso para cada aditivo – por exemplo, a alteração da ingestão diária aceitável.4 A remoção de um aditivo da lista dos permitidos poderá também constituir uma opção, caso seja considerado necessário. 

De que forma está a ser conduzida a reavaliação?
 
De forma a priorizar as avaliações, estabeleceu-se um programa para a reavaliação dos aditivos aprovados tendo por base critérios específicos (tempo desde a última avaliação; disponibilidade de novos dados; extensão do uso…). Por uma questão prática e de eficiência, as avaliações serão, sempre que possível, conduzidas por classes funcionais (ou seja, preservantes, antioxidantes, corantes).5 A tarefa da EFSA é examinar a opinião original e o dossier, as informações adicionais submetidas pela Comissão e pelos Estados-Membros e qualquer outra literatura relevante publicada desde a última avaliação.

Estado actual do processo de reavaliação
 
Uma vez que os corantes alimentares foram dos primeiros aditivos a serem autorizados, a sua reavaliação é considerada prioritária. A utilização do corante vermelho 2G (E128) foi suspensa em 2007, a seguir ao aparecimento de novas evidências científicas que mostravam que a sua utilização poderia constituir uma preocupação na saúde.6

Os conservantes e os antioxidantes são as classes seguintes na lista de prioridades (serão reavaliados até ao final de 2015), seguidos dos emulsionates, estabilizantes e agentes gelificantes (serão reavaliados até ao final de 2016). Todos os outros aditivos serão reavaliados até ao final de 2020.5


Referências
  1. European Commission (2013). Food Additives.
  2. REGULAMENTO (UE) N. o 1129/2011 DA COMISSÃO de 11 de Novembro de 2011 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n. o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares.
  3. EFSA (2012). The re-‘E’valuation of Europe’s food additives.
  4. EUFIC (2006). Q&As on Acceptable Daily Intakes (ADIs).
  5. REGULAMENTO (UE) N. o 257/2010 DA COMISSÃO de 25 de Março de 2010 que estabelece um programa de reavaliação de aditivos alimentares aprovados.
  6. EFSA (2007). Opinion on the food colour Red 2G (E128).


Fonte: Eufic

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