quinta-feira, 12 de junho de 2014

Procedimento para importação de suplementos alimentares - período experimental

Ao introduzir géneros alimentícios provenientes de Países Terceiros no mercado comunitário, o operador económico tem de garantir que estes cumprem os requisitos legais da UE.

Assim, e antes de solicitar à DRAP/RA ou à DSAVR a emissão do Documento Comum de Entrada (DCE) ou Documento Veterinário Comum de Entrada (DVCE) para importação de suplementos alimentares, o operador deve assegurar-se que os ingredientes destes produtos se encontram conformes com aqueles requisitos legais.

A verificação da conformidade dos ingredientes com a legislação aplicável é frequentemente um processo complexo e moroso, o que tem implicado atrasos no desalfandegamento dos produtos com os consequentes prejuízos financeiros.

Com o novo procedimento, são fixadas as normas a que devem obedecer os pedidos de Documento Comum de Entrada (DCE) ou Documento Veterinário Comum de Entrada (DVCE) destinados ao desalfandegamento de suplementos alimentares, tendo por base o preenchimento de um formulário próprio a preencher pelo operador.
 
Este formulário permite a consulta das fontes de informação a que o operador económico deve recorrer para assegurar a conformidade dos ingredientes, o que permite uma maior transparência e celeridade do processo.

É ainda recomendável o estabelecimento de um período transitório destinado à consolidação deste procedimento, durante o qual se poderão continuar a utilizar as práticas atuais.

Assim, até ao fim do mês de junho o novo procedimento coexistirá com o procedimento em vigor.

O novo procedimento  tornar-se-á obrigatório a partir do próximo mês de julho.
 
Mais informação poderá ser consultada na área do Portal DGAV relativa aos Suplementos Alimentares.
 
 
Fonte: DGAV

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