segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Reg. (CE) 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios



A partir de 13 de dezembro de 2016, o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, tornará obrigatória a rotulagem nutricional, quer os alimentos ostentem ou não alegações nutricionais ou de saúde.
Ou seja obriga a uma declaração nutricional que deve incluir o valor energético, a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal e pode ser complementada pela indicação das quantidades de ácidos gordos monoinsaturados; ácidos gordos polinsaturados; polióis; amido; fibra, e vitaminas ou sais minerais enumerados no anexo XIII do mesmo Regulamento.

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