A DGAV divulgou o Esclarecimento n.º 12/2014
que visa informar os operadores do setor alimentar sobre as obrigações
legais que sobre eles recaem, no que diz respeito à utilização de
biocidas.
A colocação no mercado e utilização de biocidas são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 121/2002 de 3 de maio (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 112/2010 de 20 de outubro) e pelo Regulamento (EU) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio.
Os
biocidas utilizados no setor alimentar, até à fase em que os géneros
alimentícios de origem animal são transformados, devem ser de uso
veterinário e devem ter sido autorizados pela DGAV.
A informação completa poderá ser encontra em http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia/?detalhe_noticia=11632580
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