segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Segurança alimentar - derrogações de análises microbiológicas


A Portaria n.º 74/2014, estabelece as condições para serem autorizadas isenções e reduções de amostragem de análises microbiológicas.

A DGAV preparou o Esclarecimento n.º10/2014 para informar os operadores sobre este assunto.

Os Regulamentos Comunitários preveem a adoção de:

· Medidas e regras nacionais que permitam que continuem a ser utilizados métodos tradicionais - Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril;
· Critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstos -Regulamento (CE) n.º 2073/2005 de 15 de novembro.
 
A referida Portaria nacional, estabelece a possibilidade de serem concedidas derrogações às normas previstas naqueles Regulamentos, designadamente as seguintes:
 
 
Portaria n.º 74/2014
Derrogação
Produtos
Artigo 8.º

Redução do n.º de unidades da amostra
Queijo, carne e produtos cárneos em pequenos estabelecimentos
n.º 1 do artigo 9.º

Isenção da aplicação do critério contagem em placas a 30.ºC
Leite utilizado em pequenas queijarias tradicionais
n.º 2 do artigo 9.º

Contagem em placas a 30.ºC a incidir sobre a cisterna ou tanque
Leite recolhido em pequenas explorações
n.º 1 do artigo 10.º
Redução da frequência da amostragem

Carcaças, carne de aves, carne picada e preparados de carne
em pequenos estabelecimentos
n.º 2 do artigo 10.º
Isenção de amostragem microbiológica

Carcaças de leitão assadas
no estabelecimento onde os animais são abatidos
 
 
 
 Os operadores do setor alimentar que pretendem usufruir destas derrogações devem:

· Preencher requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.

· Entregar ou enviar esse requerimento para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da região (DSAVR) onde se situam os estabelecimentos (ou no caso da derrogação prevista no n.º 2 do artigo 9.º, da região onde se localize a sede da entidade de recolha do leite).

· Entregar ou enviar juntamente com o requerimento, os documentos que comprovem a observância das condições necessárias à concessão da derrogação (nas situações aplicáveis).
 
 

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