quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Esclarecimento DGAV: Descontinuação da emissão do registo de atribuição do número de controlo veterinário (NCV)

Aprovação de estabelecimentos

Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, de 29 de abril

Os estabelecimentos industriais e de armazenagem de géneros alimentícios de origem animal devem ser aprovados pela DGAV, na sequência de uma vistoria efectuada antes do início da laboração. A aprovação dos estabelecimentos culmina com a atribuição de um Número de Controlo Veterinário (NCV), ato que constitui o reconhecimento de que os estabelecimentos cumprem os requisitos previstos na legislação, em matéria de higiene e segurança alimentar.

A aprovação decorre habitualmente no âmbito do processo de licenciamento dos estabelecimentos. Por essa razão, a atribuição do NCV é comunicada à entidade coordenadora do licenciamento, que é o interlocutor directo do operador, no que diz respeito ao processo de licenciamento.

Registo de Atribuição de Número de Controlo Veterinário

Até ao momento, o processo de atribuição de NCV concretizava-se na emissão de um documento ofi­cial – registo de atribuição de NCV, enviado às entidades coordenadoras do licenciamento após a aprovação. O registo de atribuição de NCV continha informação relativa à identifi­cação do estabelecimento e do operador, bem como das actividades autorizadas.

Este documento era também actualizado, sempre que se verifi­cava alguma ocorrência na actividade do estabelecimento (alteração de actividades ou mudança de operador responsável pela actividade).

Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (SIPACE)

Desde 2010 que a DGAV utiliza um sistema informático de apoio dos processos de aprovação e controlo dos estabelecimentos. Este sistema tem vindo a ser melhorado, sendo que actualmente o mesmo dispõe das seguintes funcionalidades:

- Geração das listas oficiais de estabelecimentos aprovados de modo automático. As listas reflectem, em tempo real, a informação constante no sistema, mas as actividades desenvolvidas no estabelecimento são referidas de modo resumido e em parte codi­ficado, nos termos estabelecidos na União Europeia;

- Emissão de um documento que contém informação sobre o estabelecimento, nomeadamente a sua identi­ficação, os dados do operador e a descrição das actividades autorizadas, de modo pormenorizado.

O acesso às listas e ao documento acima referido é disponibilizado ao público em geral através do portal da DGAV (www.dgav.pt) em Géneros alimentícios/Lista de estabelecimentos.

Os operadores responsáveis por estabelecimentos aprovados podem utilizar o sistema, podendo nele aceder à informação sobre o seu estabelecimento e aos documentos que digam respeito ao processo de aprovação e controlo do mesmo.

Simplificação de Procedimentos e Desburocratização   

A simplifi­cação de procedimentos e a desburocratização são objetivos que a DGAV prossegue com vista à prestação de um melhor serviço público.

Atendendo a que o SIPACE suporta de modo su­ficiente e efi­ciente a actuação da DGAV, em matéria de aprovação de estabelecimentos, a emissão do registo de NCV representa actualmente um acto desnecessário e desvantajoso, que importa descontinuar.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2015, os Números de Controlo Veterinário atribuídos aos novos estabelecimentos serão comunicados às entidades coordenadoras do licenciamento através do envio de comunicações ofi­ciais, sempre que possível de modo electrónico, sem que as mesmas sejam acompanhadas do registo de atribuição de NCV. Simultaneamente, a actualização dos dados dos estabelecimentos passará a ser feita exclusivamente no SIPACE.

A consulta da informação constante no SIPACE, através das listas oficiais de estabelecimentos aprovados e do documento de registo emitido pelo sistema deve ser a única fonte a que se deve recorrer para saber o estado da aprovação dos estabelecimentos (aprovado, aprovado condicionalmente, cancelado ou suspenso), bem como para saber quais as actividades que estão aprovadas em cada estabelecimento.

Para mais informações contactr a DGAV:
DSSA – Direção de Serviços de Segurança Alimentar seguranca.alimentar@dgav.pt


Fonte: DGAV

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