Aprovação de estabelecimentos
Regulamentos (CE) n.º
852/2004 e 853/2004, de 29 de abril
Os
estabelecimentos industriais e de armazenagem de géneros alimentícios de origem
animal devem ser aprovados pela DGAV, na sequência de uma vistoria efectuada
antes do início da laboração. A aprovação dos estabelecimentos culmina com a
atribuição de um Número de Controlo Veterinário (NCV), ato que constitui o reconhecimento
de que os estabelecimentos cumprem os requisitos previstos na legislação, em
matéria de higiene e segurança alimentar.
A aprovação
decorre habitualmente no âmbito do processo de licenciamento dos
estabelecimentos. Por essa razão, a atribuição do NCV é comunicada à entidade
coordenadora do licenciamento, que é o interlocutor directo do operador, no que
diz respeito ao processo de licenciamento.
Registo
de Atribuição de Número de Controlo Veterinário
Até ao
momento, o processo de atribuição de NCV concretizava-se na emissão de um
documento oficial – registo de atribuição de NCV, enviado às entidades
coordenadoras do licenciamento após a aprovação. O registo de atribuição de NCV
continha informação relativa à identificação do estabelecimento e do operador,
bem como das actividades autorizadas.
Este
documento era também actualizado, sempre que se verificava alguma ocorrência
na actividade do estabelecimento (alteração de actividades ou mudança de
operador responsável pela actividade).
Sistema
de Informação do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (SIPACE)
Desde 2010
que a DGAV utiliza um sistema informático de apoio dos processos de aprovação e
controlo dos estabelecimentos. Este sistema tem vindo a ser melhorado, sendo
que actualmente o mesmo dispõe das seguintes funcionalidades:
- Geração
das listas oficiais de estabelecimentos aprovados de modo automático. As listas
reflectem, em tempo real, a informação constante no sistema, mas as actividades
desenvolvidas no estabelecimento são referidas de modo resumido e em parte codificado,
nos termos estabelecidos na União Europeia;
- Emissão de
um documento que contém informação sobre o estabelecimento, nomeadamente a sua identificação,
os dados do operador e a descrição das actividades autorizadas, de modo
pormenorizado.
O acesso às
listas e ao documento acima referido é disponibilizado ao público em geral
através do portal da DGAV (www.dgav.pt) em Géneros alimentícios/Lista de
estabelecimentos.
Os
operadores responsáveis por estabelecimentos aprovados podem utilizar o
sistema, podendo nele aceder à informação sobre o seu estabelecimento e aos
documentos que digam respeito ao processo de aprovação e controlo do mesmo.
Simplificação
de Procedimentos e Desburocratização
A simplificação
de procedimentos e a desburocratização são objetivos que a DGAV prossegue com
vista à prestação de um melhor serviço público.
Atendendo a
que o SIPACE suporta de modo suficiente e eficiente a actuação da DGAV, em
matéria de aprovação de estabelecimentos, a emissão do registo de NCV
representa actualmente um acto desnecessário e desvantajoso, que importa
descontinuar.
Assim, a
partir de 1 de janeiro de 2015, os Números de Controlo Veterinário atribuídos
aos novos estabelecimentos serão comunicados às entidades coordenadoras do
licenciamento através do envio de comunicações oficiais, sempre que possível
de modo electrónico, sem que as mesmas sejam acompanhadas do registo de
atribuição de NCV. Simultaneamente, a actualização dos dados dos estabelecimentos
passará a ser feita exclusivamente no SIPACE.
A consulta
da informação constante no SIPACE, através das listas oficiais de
estabelecimentos aprovados e do documento de registo emitido pelo sistema deve
ser a única fonte a que se deve recorrer para saber o estado da aprovação dos
estabelecimentos (aprovado, aprovado condicionalmente, cancelado ou suspenso),
bem como para saber quais as actividades que estão aprovadas em cada
estabelecimento.
Para mais
informações contactr a DGAV:
DSSA –
Direção de Serviços de Segurança Alimentar seguranca.alimentar@dgav.pt
Fonte: DGAV
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