segunda-feira, 16 de março de 2015

Relatório Único referente ao ano de 2014

O Relatório Único é o relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa, a cargo dos empregadores, tendo como data limite para a sua entrega por meio informático, o período de 16 de Março a 15 de Abril de 2015.

O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.

A correta inserção de dados acerca da atividade social da empesa é essencial para o cumprimento da Lei 3/2014, de 28 de Janeiro.

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