O
Relatório Único é o relatório anual referente à informação sobre a
atividade social da empresa, a cargo dos empregadores, tendo como data
limite para a sua entrega por meio informático, o período de 16 de Março a 15 de Abril de 2015.
O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O
anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e
saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação
contínua, o anexo D ao relatório anual das atividades do serviço de
segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre
prestadores de serviços.
A correta inserção de dados acerca da atividade social da empesa é essencial para o cumprimento da Lei 3/2014, de 28 de Janeiro.
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