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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Governo publicou primeira portaria de extensão de 2014

O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social publicou na segunda-feira a primeira portaria de extensão de um contrato coletivo de 2014, dirigido às empresas fabricantes de bolachas e outros produtos alimentares a partir de farinhas.

O objetivo desta portaria de extensão é obrigar todas as empresas deste setor a praticar níveis remuneratórios mínimos por categorias profissionais, de acordo com aquilo que foi negociado entre a Associação dos Industriais de Bolachas e Afins (AIBA) e duas federações sindicais, a FESAHT (CGTP) e a FETESE (UGT).

A atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela portaria de extensão publicada representa um acréscimo nominal na ordem dos 2,8% na massa salarial do total de trabalhadores por conta de outrem abrangidos.

As convenções atualizam ainda o subsídio de alimentação com um acréscimo de 2,2%.

De acordo com a edição do Jornal de Negócios de hoje, a portaria de extensão surge quase um ano depois da publicação do contrato coletivo e "não tem efeitos retroativos", ou seja, os trabalhadores que não foram abrangidos e têm salários abaixo dos limiares mínimos não serão ressarcidos pelo atraso.

Em 2013, de acordo com os dados do Boletim do Trabalho e do Emprego, o número de contratos coletivos (27) e portarias de extensão (9) atingiu mínimos históricos, longe, por exemplo, dos valores atingidos em 2008 de 172 contratos coletivos e 137 portarias de extensão.

Em 2012, o Governo aprovou regras mais restritivas para as portarias de extensão, submetendo a sua extensão à representatividade dos subscritores.


Fonte: Noticias ao Minuto
 
 

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Viticultores do Douro querem pagar à Segurança Social com batatas

Viticultores e agricultores do Douro juntam-se hoje, em Vila Real, para pagar à Segurança Social em batatas ou legumes, num protesto simbólico contra o "alto custo da prestação" e as "novas regras fiscais".

A concentração foi convocada pela Associação dos Vitivinicultores Independentes do Douro (AVIDouro) e está agendada para a frente do edifício da Segurança Social, em Vila Real.

"A obrigatoriedade de os pequenos e médios agricultores se coletarem nas Finanças traz encargos bastante significativos, principalmente porque os seus rendimentos são muito baixos ou quase nenhuns", afirmou à agência Lusa a dirigente da AVIDouro, Berta Santos.

Todos os agricultores com atividade comercial vão passar a ser obrigados a declarar o início de atividade. Têm ainda de passar fatura de todas as transações comerciais.

O prazo de inscrição nas Finanças termina a 30 de janeiro.

Berta Santos referiu que, por se terem de coletar, os produtores são também obrigados a pagar à Segurança Social. "Só que, em alguns casos, aquilo que recebem dos produtos que vendem não chega sequer para pagar esta prestação", afirmou.

Para protestar contra esta situação, os agricultores e viticultores vão "simbolicamente pagar as prestações à Segurança Social em géneros".

"É aquilo com que nós conseguimos pagar. Com batatas, com cebolas, alhos, com aquilo que nós produzimos. De outra forma não temos dinheiro para pagar", salientou a responsável.

A AVIDouro reclama a suspensão imediata das novas regras para os pequenos e médios viticultores, muitos dos quais a única atividade comercial que têm é a venda de uvas.

Entretanto, o Centro Distrital da Segurança Social de Vila Real emitiu um esclarecimento sobre as obrigações contributivas dos agricultores.

Segundo a Segurança Social, foram introduzidas duas alterações ao artigo 139.º do Código dos Regimes Contributivos, com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2014 que vieram "delimitar e reforçar o conceito de autoconsumo, para efeitos de exclusão do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes, através da introdução do valor de rendimentos acima do qual deixa de se considerado autoconsumo", ou seja, quatro vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais).

O valor do IAS em 2014 é 419,22 euros. O IAS é utilizado para determinar o valor de várias prestações e apoios sociais, para determinar o acesso aos mesmos e ainda é utilizado na definição dos escalões de rendimento dos agregados familiares pela Segurança Social e no cálculo de deduções no IRS.

A outra alteração introduzida exclui "do âmbito do Código Contributivo os agricultores que apenas passem a ser trabalhadores por receberem ajudas diretas de valor reduzido (4 IAS), ou seja, os agricultores que recebem ajudas comunitárias apenas para manutenção de terras e não para rendimentos considerados derivados de atividade".