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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Normativo sobre Marcação de Salubrifade e de Identificação




No mês de Maio, a DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária reviu e publicou o Normativo sobre Marcação de Salubridade e de Identificação onde reúne as disposições legais vigentes nesta matéria, aplicáveis aos produtos de origem animal colocados no mercado.



Esta revisão justificou-se pelas alterações introduzidas recentemente na legislação, que aboliram a necessidade de marcação das carcaças de animais submetidos a abate de emergência na exploração com uma marca de salubridade especial. A essa disposição correspondia uma limitação de comercialização da carne no território do Estado-membro, que também deixou de existir com as alterações introduzidas nos Regulamentos (CE) n.º 853/2004 e 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, e 29 de abril, pelo Regulamento (EU) n.º 218/2014 da Comissão, de 7 de março de 2014.


Mais informação poderá ser encontrada no site da DGAV.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Marca de salubridade


 
As embalagens dos alimentos que contêm produtos de origem animal apresentam uma cinta oval, com letras e números – a marca de salubridade do produto.
 
A marca de salubridade é como um bilhete de identidade de um produto de origem animal e permite-nos identificar o país de origem desse mesmo produto assim como  a exploração ou a empresa produtora.

Esta marca deverá estar presente no rótulo ou embalagem do produto de forma visível e legível.

Assim:
 
- A letra superior refere-se ao País de origem da empresa produtora ou acondicionadora.
- A letra e o número centrais dizem respeito à empresa produtora ou acondicionadora e significam que esta foi aprovada pelas respectivas autoridades nacionais.
- A menção infeior “CE” revela que este reconhecimento foi feito segundo normas europeias.