quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Rotulagem dos Géneros Alimentícios

A rotulagem dos géneros alimentícios destina-se a garantir que os consumidores disponham de informação completa sobre o conteúdo e a composição dos produtos alimentares, a fim de proteger a sua saúde e os seus interesses.

Os géneros alimentícios pré-embalados devem respeitar normas harmonizadas em matéria de rotulagem, apresentação e publicidade. Estas normas são harmonizadas ao nível da União Europeia (UE) a fim de permitir aos consumidores europeus efetuarem a sua escolha com pleno conhecimento, bem como eliminar os obstáculos à livre circulação dos géneros alimentícios e as condições de concorrência desigual.

O Decreto-Lei n.º 560/99 de 18 de dezembro e suas alterações, que transpõem diversas Diretivas relativas à rotulagem dos alimentos incluindo a Diretiva 2000/13/CE, estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, sejam ou não pré-embalados, a partir do momento em que se encontram no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final, bem como as relativas à indicação do lote. Este diploma aplica-se aos géneros alimentícios pré-embalados, destinados a ser
fornecidos diretamente ao consumidor final ou a restaurantes, hospitais e outras coletividades similares.

A rotulagem dos géneros alimentícios deve incluir as indicações obrigatórias, que devem ser de fácil compreensão, visíveis, claramente legíveis, indeléveis e escritas em Português. Algumas dessas indicações são a denominação de venda, a lista dos ingredientes (ordenados por ordem decrescente do seu peso relativo e designados pelo seu nome específico), a quantidade dos ingredientes ou das categorias de ingredientes, a quantidade
líquida, a data de durabilidade mínima, as condições especiais de conservação e de utilização, o nome ou a firma e o endereço do fabricante, do acondicionador ou de um vendedor estabelecido no interior da Comunidade, o local de origem ou de proveniência (quando a omissão desta indicação for susceptível de induzir o consumidor em erro), as instruções de utilização (quando necessário) e a referência ao teor alcoométrico volúmico adquirido (para as bebidas com um teor alcoométrico superior a 1,2 % vol.).

Com a publicação do Regulamento (UE) nº1169/2011 de 25 de outubro, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, aplicável na generalidade a partir de 13 de dezembro de 2014, fica reunida e atualizada num só texto a informação da Diretiva 2000/13/CE relativa à rotulagem dos alimentos (transposta pelo Decreto-Lei nº 560/99 e suas alterações) e da Diretiva 90/496/CEE relativa à rotulagem nutricional (transposta pelo Decreto-Lei nº167/2004 alterado e republicado pelo Decreto-lei nº54/2010).

Os princípios fundamentais a que a informação ao consumidor deve atender são a veracidade da informação, tendo em conta as menções declaradas e a natureza do género alimentício anunciado, a não indução em erro do consumidor quanto às características ou efeitos do alimento e a visibilidade dos caracteres das menções declaradas obrigatórias e facultativas. 

Neste sentido, a ASAE, através do seu Plano Nacional de Colheita de Amostras (PNCA), entre outras ações, tem vindo a averiguar as questões da salvaguarda dos interesses do consumidor ao nível da detecção de práticas fraudulentas e/ou situações que possam induzir o consumidor em erro, através do controlo físico da rotulagem de todos os géneros alimentícios colhidos no âmbito do referido plano.

As não conformidades verificadas são relativas ao incumprimento de requisitos legais específicos, situações susceptíveis de indução em erro, como indicação de denominações de venda que não permitem ao consumidor conhecer a verdadeira natureza do produto e/ou distingui-lo dos produtos com os quais possa ser confundido, não declaração de constituintes do alimento (constituintes detectados analiticamente e em algumas situações com susceptibilidade de risco para grupos sensíveis) e declaração de indicações que criam
impressão errada ao consumidor quanto às características do alimento. Tem-se verificado
ainda situações de práticas fraudulentas de produtos de natureza diferente à que declaram
possuir ou produtos falsificados que, através das menções apostas na rotulagem, se fazem
passar por autênticos.


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