quarta-feira, 30 de abril de 2014

ASAE - Abate fora de estabelecimentos aprovados

 O Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, proíbe o abate de animais fora dos estabelecimentos aprova-dos para o efeito, se os mesmos se destinarem ao consumo público, consubstanciando esta prática crime contra a saúde pública. Contudo, a legislação nacional prevê a existência de algumas exceções onde se encontra definida a possibilidade de se abater animais fora dos estabelecimentos aprovados para o efeito.
 
A autorização do abate de animais fora dos estabele-cimentos aprovados, não pode, em momento algum, comprometer o respeito pelas regras aplicáveis que garantam a saúde no abate, bem como as regras para a prevenção, o controlo e erradicação de determina-das encefalopatias espongiformes transmissíveis.

Nesse sentido, foram regulamentadas as espécies animais, as idades e o número de animais que podem ser abatidos nessas condições, e estabelecidas regras sanitárias obrigatórias a aplicar nesses casos. Para além disso, foram ainda estipuladas as ocasiões e os fins em que se poderá proce-der a esse abate.

A ASAE alerta para os seguintes cuidados na condição de abate para autoconsumo de bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, de suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos:

- As explorações não podem estar sujeitas a restrições sanitárias e devem encontrar-se registadas de acordo com a legislação em vigor;
 
- Os animais devem estar identificados de acordo com a legislação em vigor;
 
- Os animais não devem ter sofrido um acidente e não devem sofrer de perturbações comportamentais, fisiológicas ou funcionais;
 
- A matança deve ser realizada nas condições definidas na legislação aplicável relativa à proteção dos animais de abate, quanto à contenção, atordoamento, sangria e demais disposições aplicáveis;
 
- Na realização da matança devem ser cumpridas as regras legais que dizem respeito à eliminação de subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano;

No caso dos bovinos, o produtor deve ainda:

- Comunicar à base de dados Sistema Nacional de informação e Registo Animal (SNIRA) o abate do animal, através do preenchimento do modelo n.º 255/DGAV, e inscrever a sua morte no registo de existências e deslocações (RED) da exploração;
 
- Entregar o passaporte e as marcas auriculares dos bovinos abatidos na exploração para autoconsumo;

- No que respeita aos ovinos e caprinos, os meios de identificação devem ser entregues nas unidades orgânicas descon-centradas da DGAV;
 
- Nas restantes espécies, com exceção das aves de capoeira e dos coelhos domésticos, o produtor tem que registar a morte dos animais nos respetivos RED; 

- O volume de abate deve ser proporcional à dimensão do agregado familiar, estando estabelecidas as seguintes quanti-dades máximas, por ano:

       - Bovinos com idade inferior a 12 meses - dois;
       - Suínos - três;
       - Caprinos - oito;
       - Ovinos - seis.

- As amígdalas, intestinos (do duodeno ao reto) e mesentério dos bovinos, bem como, o baço e o íleo dos ovinos e capri-nos não podem destinar -se ao consumo humano ou animal;
 
- É aconselhável e pode ser solicitado o exame sanitário efetuado por médico veterinário;
 
- É expressamente proibida a comercialização ou a cedência por qualquer forma das carnes obtidas nestas matanças;
 
- As carnes obtidas neste tipo de matanças não são sujeitas a qualquer marcação de salubridade, de identificação e de classificação de carcaças.




Fonte: ASAE Newsletter Nº72 - Abril 2014

ASAE - Actividade Operacional

A ASAE, à semelhança dos anos anteriores durante o mês de fevereiro e março planeou e executou ações de fiscalização aos operadores económicos que procedem à venda de produtos associados ao Carnaval, tendo procedido à fiscalização de 148 operadores económicos e detetado 34 infrações.
 
O Carnaval é uma época do ano em que proliferam a venda de artigos associados às festividades da quadra, designadamente, disfarces, máscaras, e produtos associados a “brincadeiras” de Carnaval.
 
Este tipo de produtos, aparentemente inofensivos, ocultam por vezes risco grave para os seus utilizadores, nomeadamente a determinados grupos, onde se inserem as crianças, idosos, ou outros grupos vulneráveis.
 
Das infrações verificadas destacam-se os ilícitos contraordenacionais por falta de tradução, falta de marcação CE e aposição da marcação CE em produtos para os quais esta marcação não esteja prevista em disposição comunitária de harmonização específica.

No mesmo âmbito foram apreendidos 588 unidades de produtos no valor de 3 693€, dos quais se destacam 402 unidades de brinquedos. 

O Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de abril, dispõe sobre os requisitos gerais e específicos aplicáveis às instalações do setor alimentar e aos locais em que os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados.

A ASAE no exercício das suas funções e atenta a sua missão de salvaguarda da segurança e saúde dos consumidores é uma das grandes preocupações desta Autoridade a atuação neste âmbito.
 
Assim, não obstante a insistência desta Autoridade na fiscalização dos operadores no âmbito dos requisitos gerais e específicos de higiene continua a verificar-se uma taxa de incumprimento muito elevada. 

Desde o início de 2014, 30% das infrações verificadas pela ASAE inserem-se no âmbito dos requisitos gerais e específicos de higiene.

Refira-se ainda que 66% das suspensões de atividade efetuadas pela ASAE tiveram na sua origem a falta dos requisitos de higiene.


terça-feira, 29 de abril de 2014

Além da pasteurização: a indústria de laticínios e o desafio de micróbios resistentes ao calor:

Apesar de pasteurização permitir um considerável aumento da segurança alimentar  continuam a ser identificados microrganismos termo-resistentes, ou seja, com capacidade para resistir ás altas temperaturas.

O professor de Ciência de Laticínios da Universidade do Estado de Dakota do Sul, Sanjeev Anand, está a desenvolver métodos para combater estes microrganismos resistentes ao calor. Ao longo de quase cinco anos, Anand e uma equipe de 18 investigadores têm trabalhado em projectos relacionados com bactérias termo-resistentes e biofilmes no sentido de aumentar a segurança alimentar.

Artigo de Opinião - O futuro da agricultura portuguesa

Artigo de opinião em Jornal Público

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Declaração de Existência de Suínos (DES)


No mês de abril, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Mod. 800/DGV.

Colóquio FPAS na Ovibeja



No cumprimento de mais uma etapa do "Plano de Atividades FPAS" estabelecido para 2014 decorrerá no próximo dia 30 de Abril o Colóquio “Suinicultura vs Agricultura – Interesses comuns” , integrado no programa da XXXI edição da OVIBEJA.

O tema é considerado de elevada importância pois a sua implementação poderá significar a sobrevivência e o posterior fortalecimento do sector suinícola nacional por forma a garantir o desígnio por todos assumido de virmos a ser auto suficientes em carne de porco em 2020.
 
Este plano, que tem vindo ser profundamente trabalhado pela FPAS visa, entre outros, obter os seguintes resultados:
  •  Reduzir a importação de carne de porco e seus derivados;
  •  Reduzir a importação de cereais necessários ao fabrico de alimentos compostos para animais;
  • Resolver o problema ambiental provocado pela elevada concentração de produção suinícola em determinadas zonas do País;
  • Reforçar a sanidade do efetivo nacional dividindo a produção em ciclos perfeitamente separados e autónomos: leitões e acabamento.
Do programa deste evento é de realçar a qualidade dos intervenientes, bem como dos temas que irão apresentar:

- A visão política do conceito – Enquadramento no PDR 2014/2020 - Eng. Hugo C. Ferreira (GPP)
- Importância da matéria orgânica no contexto agrícola - Eng. David Catita (EDIA)
- Valorização da utilização de chorume na cultura do milho - Dr. J. Luís Lopes (AGRUPALTO)
- Efluentes pecuários - um problema ou uma oportunidade - Eng. Carlos Cupeto (U. ÉVORA)

quinta-feira, 24 de abril de 2014

As comidas mais hipsters do mundo

Artigo do

Rigor mortis



Sensorialmente, as alterações da qualidade da carne e do pescado são percebidas “a olho-nú” logo após a captura. 

Destas alterações, a mais dramática é o aparecimento do rigor mortis - definido como um período transitório de rigidez muscular, que se segue à morte do indivíduo (Randal et al., 2002).

O início e a duração do rigor mortis variam consoante a espécie e as condições ambientais a que os espécimes estão expostos.

Existem espécies em que esta alteração ocorre imediatamente a seguir à morte, enquanto noutras pode demorar mais de 20 horas. Em relação à duração do rigor mortis, pode durar algumas horas (i.e. 1 a 2 horas) até mais de 100 horas, em algumas espécies. 


De qualquer forma, é geralmente aceite que quanto maior for a temperatura ambiente, mais rápidas serão as fases anteriormente descritas (Huss, 1995).

No caso do pescado, de um modo geral:

a) o corpo dos peixes perde gradualmente o brilho e a pigmentação viva inicial (Figura 1a) tornando-se baço e descolorado (Figura 1b).

b) Os olhos tornam-se chatos e eventualmente côncavos e a pupila negra viva no centro de uma córnea transparente passa a cinzenta rodeada por uma córnea opaca ou leitosa (Figura 1a vs. 1b).

c) As guelras, de cor vermelha, sem muco e com cheiro a algas marinhas logo após a captura, tornam-se acastanhadas, rodeadas por um muco opaco e espesso e desenvolvem um odor a ranço (Figura 1c vs. 1d).