quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Alegações nos alimentos só com autorização

As alegações nutricionais e de saúde usadas na rotulagem dos alimentos têm de ser aprovadas pela Comissão Europeia.
 
“A vitamina A contribui para o funcionamento normal do sistema imunitário", "o cálcio é necessário para a manutenção dos ossos e dos dentes" e "os estanóis vegetais contribuem para a manutenção dos níveis normais de colesterol no sangue". Estas são três das 222 alegações de saúde genéricas mais recentemente autorizadas pela Comissão Europeia.

As alegações aprovadas relacionam-se sobretudo com a participação das vitaminas e dos minerais no normal funcionamento do organismo. Os alimentos com alto teor em fibras (mais de 3 gramas por 100 gramas) podem indicar que estas contribuem para acelerar o trânsito intestinal.

Os benefícios de microrganismos, como as bifidobactérias e o L. casei, submetidos a avaliação não foram aprovados, porque as autoridades consideraram não haver provas suficientes sobre a relação causa-efeito. Não está demonstrado, por exemplo, que o L. casei reforça as defesas do organismo, ao contrário do que alguns prometeram no passado.

Além disso, existem quatro categorias de alegações com pareceres pendentes: substâncias à base de plantas usadas, por exemplo, nos suplementos alimentares, cafeína, alimentos para dietas especiais (sem lactose, entre outros) e produtos ricos em hidratos de carbono. Enquanto o processo de autorização não avançar, não há forma de impedir os fabricantes de anunciarem os benefícios que quiserem nos seus rótulos.

Lista no site da Comissão Europeia
 
A publicação das alegações de saúde, mensagens que sublinham um benefício resultante do consumo de certo alimento, foi mais um episódio da novela iniciada em 2006, com a publicação do regulamento europeu sobre alegações nutricionais e de saúde.

De 2006 a 2012, foram aprovadas pela EFSA várias alegações nutricionais. Estas estão relacionadas com a energia fornecida pelos alimentos ou com a quantidade aumentada ou reduzida de certos elementos, como sal, fibras, gorduras, proteínas, vitaminas ou minerais. Está definido, por exemplo, que um alimento pode autoproclamar-se "fonte de fibra" quando tiver, pelo menos, três gramas deste nutriente por cada 100 gramas. Um produto com teor reduzido de açúcar ou gordura deverá ter menos 30% destes nutrientes do que o produto convencional.

Todas as mensagens autorizadas e não autorizadas constam do Registo Europeu de Alegações, que pode ser consultado, em inglês, no sítio da Comissão Europeia

Informação realmente útil
 
Mais do que olhar para as alegações, o consumidor tem interesse em saber o que compõe os produtos alimentares, para avaliar o seu equilíbrio.

* Quando comprar alimentos pré-embalados, analise a respetiva composição com base na informação nutricional, apresentada por 100 gramas e/ou por porção. A primeira permite comparar produtos. A segunda dá a conhecer a quantidade ingerida de cada nutriente, se a dose corresponder à sua.

* Verifique se o rótulo indica a percentagem do valor diário de referência fornecido por cada dose (VDR ou DDR). Este valor dá uma ideia sobre o contributo do alimento para satisfazer as necessidades diárias em certos nutrientes. É calculado com base nas exigências de um adulto de estatura média, com atividade física moderada.

* Preste especial atenção à quantidade de gordura saturada e de açúcares e escolha os produtos com menos.

* O sal é outro aspeto a controlar. Um adulto não deve consumir mais de 5 gramas de sal por dia.

* As vitaminas e os minerais participam em diversas funções do organismo. Não se deixe influenciar pelos rótulos que os utilizam como chamariz. A fruta e os legumes fornecem a quantidade de que precisa.


Fonte: DECO / Anilact

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