As alegações nutricionais e de saúde usadas na rotulagem dos alimentos têm de ser aprovadas pela Comissão Europeia.
“A vitamina A contribui para o
funcionamento normal do sistema imunitário", "o cálcio é necessário para
a manutenção dos ossos e dos dentes" e "os estanóis vegetais contribuem
para a manutenção dos níveis normais de colesterol no sangue". Estas
são três das 222 alegações de saúde genéricas mais recentemente
autorizadas pela Comissão Europeia.
As alegações aprovadas relacionam-se
sobretudo com a participação das vitaminas e dos minerais no normal
funcionamento do organismo. Os alimentos com alto teor em fibras (mais
de 3 gramas por 100 gramas) podem indicar que estas contribuem para
acelerar o trânsito intestinal.
Os benefícios de microrganismos, como as
bifidobactérias e o L. casei, submetidos a avaliação não foram
aprovados, porque as autoridades consideraram não haver provas
suficientes sobre a relação causa-efeito. Não está demonstrado, por
exemplo, que o L. casei reforça as defesas do organismo, ao contrário do
que alguns prometeram no passado.
Além disso, existem quatro categorias de
alegações com pareceres pendentes: substâncias à base de plantas
usadas, por exemplo, nos suplementos alimentares, cafeína, alimentos
para dietas especiais (sem lactose, entre outros) e produtos ricos em
hidratos de carbono. Enquanto o processo de autorização não avançar, não
há forma de impedir os fabricantes de anunciarem os benefícios que
quiserem nos seus rótulos.
Lista no site da Comissão Europeia
A publicação das alegações de saúde, mensagens que sublinham um benefício resultante do consumo de certo alimento, foi mais um episódio da novela iniciada em 2006, com a publicação do regulamento europeu sobre alegações nutricionais e de saúde.
De 2006 a 2012, foram aprovadas pela
EFSA várias alegações nutricionais. Estas estão relacionadas com a
energia fornecida pelos alimentos ou com a quantidade aumentada ou
reduzida de certos elementos, como sal, fibras, gorduras, proteínas,
vitaminas ou minerais. Está definido, por exemplo, que um alimento pode
autoproclamar-se "fonte de fibra" quando tiver, pelo menos, três gramas
deste nutriente por cada 100 gramas. Um produto com teor reduzido de
açúcar ou gordura deverá ter menos 30% destes nutrientes do que o
produto convencional.
Todas as mensagens autorizadas e não
autorizadas constam do Registo Europeu de Alegações, que pode ser
consultado, em inglês, no sítio da Comissão Europeia.
Informação realmente útil
Mais
do que olhar para as alegações, o consumidor tem interesse em saber o
que compõe os produtos alimentares, para avaliar o seu equilíbrio.
* Quando comprar
alimentos pré-embalados, analise a respetiva composição com base na
informação nutricional, apresentada por 100 gramas e/ou por porção. A
primeira permite comparar produtos. A segunda dá a conhecer a quantidade
ingerida de cada nutriente, se a dose corresponder à sua.
* Verifique se o rótulo
indica a percentagem do valor diário de referência fornecido por cada
dose (VDR ou DDR). Este valor dá uma ideia sobre o contributo do
alimento para satisfazer as necessidades diárias em certos nutrientes. É
calculado com base nas exigências de um adulto de estatura média, com
atividade física moderada.
* Preste especial atenção à quantidade de gordura saturada e de açúcares e escolha os produtos com menos.
* O sal é outro aspeto a controlar. Um adulto não deve consumir mais de 5 gramas de sal por dia.
* As vitaminas e os
minerais participam em diversas funções do organismo. Não se deixe
influenciar pelos rótulos que os utilizam como chamariz. A fruta e os
legumes fornecem a quantidade de que precisa.
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