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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Visão geral da epidemiologia das principais doenças transmissíveis por água e alimentos

O European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) publicou a primeira parte do relatório anual fornece uma visão geral da epidemiologia das principais doenças transmissíveis de importância para a saúde pública na Europa.

O relatório publicado apresenta a situação epidemiológica em 2012 das principais doenças e zoonoses transmitidas por água e alimentos.

Um resumo da informação e dos dados desta primeira parte do relatório podem ser consultadas no site da Fundación Vasca para la Seguridad Agroalimentaria.

 

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Reg. (CE) 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios



A partir de 13 de dezembro de 2016, o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, tornará obrigatória a rotulagem nutricional, quer os alimentos ostentem ou não alegações nutricionais ou de saúde.
Ou seja obriga a uma declaração nutricional que deve incluir o valor energético, a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal e pode ser complementada pela indicação das quantidades de ácidos gordos monoinsaturados; ácidos gordos polinsaturados; polióis; amido; fibra, e vitaminas ou sais minerais enumerados no anexo XIII do mesmo Regulamento.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Reunião dos Líderes das Autoridades Europeias competentes em matéria Alimentar

A ASAE, na qualidade de Autoridade de Segurança Alimentar responsável pela Gestão do Risco, tem vindo a participar no fórum dos Líderes das Autoridades Europeias Competentes em Matéria Alimentar (HoA - Heads of European Food Safety Agencies).

No passado dia 4 de junho de 2014, decorreu em Atenas, mais uma reunião deste fórum, cuja organização coube à Autoridade Alimentar Helénica - a EFET (Hellenic Food Authority), com o intuito de promover a colaboração, a partilha de opiniões quanto a assuntos relacionados com a gestão no risco, a fim de verificar o cumprimento da legislação, proceder ao intercâmbio de ideias / experiências no sentido de promover a melhoria da eficiência e eficácia e melhorar a harmonização da sua implementação dentro da UE. Da referida reunião constaram temas como a gestão de crises, protocolo europeu de gestão e comunicação durante as crises alimentares, proposta exercício europeu de gestão de crise e resultados das atividades dos membros do FLEP (Food Low Enforcement Practitioners).



quinta-feira, 12 de junho de 2014

Procedimento para importação de suplementos alimentares - período experimental

Ao introduzir géneros alimentícios provenientes de Países Terceiros no mercado comunitário, o operador económico tem de garantir que estes cumprem os requisitos legais da UE.

Assim, e antes de solicitar à DRAP/RA ou à DSAVR a emissão do Documento Comum de Entrada (DCE) ou Documento Veterinário Comum de Entrada (DVCE) para importação de suplementos alimentares, o operador deve assegurar-se que os ingredientes destes produtos se encontram conformes com aqueles requisitos legais.

A verificação da conformidade dos ingredientes com a legislação aplicável é frequentemente um processo complexo e moroso, o que tem implicado atrasos no desalfandegamento dos produtos com os consequentes prejuízos financeiros.

Com o novo procedimento, são fixadas as normas a que devem obedecer os pedidos de Documento Comum de Entrada (DCE) ou Documento Veterinário Comum de Entrada (DVCE) destinados ao desalfandegamento de suplementos alimentares, tendo por base o preenchimento de um formulário próprio a preencher pelo operador.
 
Este formulário permite a consulta das fontes de informação a que o operador económico deve recorrer para assegurar a conformidade dos ingredientes, o que permite uma maior transparência e celeridade do processo.

É ainda recomendável o estabelecimento de um período transitório destinado à consolidação deste procedimento, durante o qual se poderão continuar a utilizar as práticas atuais.

Assim, até ao fim do mês de junho o novo procedimento coexistirá com o procedimento em vigor.

O novo procedimento  tornar-se-á obrigatório a partir do próximo mês de julho.
 
Mais informação poderá ser consultada na área do Portal DGAV relativa aos Suplementos Alimentares.
 
 
Fonte: DGAV

terça-feira, 3 de junho de 2014

Aditivos alimentares e a sua reavaliação na União Europeia

A legislação europeia relativa aos aditivos alimentares baseia-se no princípio de que apenas aqueles aditivos que passaram uma avaliação completa da sua segurança estão autorizados a ser utilizados. Apesar do referido, um recente inquérito do Eurobarómetro indicou que 66% dos consumidores europeus se mostraram preocupados acerca da presença de aditivos nos produtos alimentares. Além disso, parece existir pouco conhecimento sobre a forma como a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) reavalia os aditivos alimentares actualmente em uso. 
O que são os aditivos alimentares?
 
Os aditivos alimentares são substâncias que não são normalmente consumidas como alimentos, mas que são intencionalmente adicionadas aos produtos alimentares com o propósito de desempenharem funções tecnológicas, incluindo:1

• Antioxidantes (para prevenir a oxidação da gordura, evitando alterações na cor ou o desenvolvimento de ranço)
• Corantes (para melhorar, restabelecer ou dar cor)
• Emulsionantes, estabilizantes ou agentes gelificantes (para ajudar a misturar os ingredientes)
• Conservantes (para aumentar o tempo de prateleira, prevenindo a deterioração microbiana)
• Adoçantes (para conferir sabor doce)

Enquadramento legislativo para a autorização dos aditivos alimentares

De acordo com a legislação da UE, todos os aditivos alimentares têm que ser autorizados antes de puderem ser utilizados nos produtos alimentares. O uso de um aditivo alimentar só pode ser autorizado se, tendo por base as evidências científicas disponíveis, o mesmo não colocar em risco a saúde do consumidor nas doses tipicamente utilizadas. Tem igualmente que existir uma necessidade tecnológica para a sua utilização, que não possa ser conseguida de outra forma. Para se utilizar um novo aditivo, é necessário efectuar-se um pedido formal à Comissão Europeia. Posteriormente, é apresentada a candidatura detalhada à EFSA, que fará a sua avaliação. 

A EFSA é um organismo científico independente que efectua a revisão de todos os estudos relevantes relacionados com os aditivos (dados de toxicidade, estudos de exposição humana, etc.) e emite uma opinião acerca da segurança do aditivo para a saúde tendo por base as condições esperadas de utilização. A partir do momento que a opinião da EFSA é publicada, a Comissão Europeia e os peritos em aditivos alimentares de todos os Estados-Membros da UE irão apreciá-la e decidir se a utilização do aditivo deve ou não ser autorizada na UE. Se a decisão for favorável, a candidatura passará primeiro pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento (para assegurar o cumprimento na íntegra da legislação europeia) e só depois será autorizado e adicionado à lista dos aditivos aprovados pela UE.1 A lista encontra-se publicada no Regulamento da Comissão (UE) No 1129/2011.2

Aos aditivos autorizados, é-lhes atribuído um número E. Estes utilizam-se para simplificar a rotulagem das substâncias, que muitas vezes apresentam nomes químicos complexos. No rótulo de um produto alimentar, o aditivo deve estar designado pelo nome da sua classe funcional, seguido pelo seu nome específico ou pelo número E que lhe foi atribuído – por exemplo, “edulcorante: aspartame” ou “edulcorante: E951”. Desta forma, um número E é garantia que o aditivo passou todas as fases do processo de escrutínio pela EFSA e pelos órgãos reguladores europeus. 

Existem centenas de aditivos; porém, apenas se podem utilizar aqueles que integram a lista de aditivos aprovados pela UE (e somente nas condições indicadas).3 Alguns aditivos alimentares, como o ácido láctico (E270) e o ácido cítrico (E330) podem ser utilizados em praticamente todos os produtos alimentares processados, enquanto outros, como a natamicina (E235) têm uso mais restrito. Este último apenas pode ser utilizado como preservante no tratamento superficial do queijo e das salsichas.1

Porque estão a ser reavaliados os aditivos autorizados até à data de 20 de Janeiro de 2009?
 
Apesar de todos os aditivos alimentares actualmente em uso na UE terem sido integralmente avaliados e a sua utilização nos produtos alimentares nos níveis permitidos seja considerada segura, a Comissão solicitou à EFSA a reavaliação sistemática de todos os ingredientes que haviam sido autorizados até 20 de Janeiro de 2009. Muitas das avaliações originais tiveram lugar há décadas atrás e, por isso, faz todo o sentido reavaliar-se cada um dos aditivos tendo em conta a informação científica mais recente.1 A Comissão irá utilizar esta oportunidade para determinar a necessidade de revisão das condições actuais de uso para cada aditivo – por exemplo, a alteração da ingestão diária aceitável.4 A remoção de um aditivo da lista dos permitidos poderá também constituir uma opção, caso seja considerado necessário. 

De que forma está a ser conduzida a reavaliação?
 
De forma a priorizar as avaliações, estabeleceu-se um programa para a reavaliação dos aditivos aprovados tendo por base critérios específicos (tempo desde a última avaliação; disponibilidade de novos dados; extensão do uso…). Por uma questão prática e de eficiência, as avaliações serão, sempre que possível, conduzidas por classes funcionais (ou seja, preservantes, antioxidantes, corantes).5 A tarefa da EFSA é examinar a opinião original e o dossier, as informações adicionais submetidas pela Comissão e pelos Estados-Membros e qualquer outra literatura relevante publicada desde a última avaliação.

Estado actual do processo de reavaliação
 
Uma vez que os corantes alimentares foram dos primeiros aditivos a serem autorizados, a sua reavaliação é considerada prioritária. A utilização do corante vermelho 2G (E128) foi suspensa em 2007, a seguir ao aparecimento de novas evidências científicas que mostravam que a sua utilização poderia constituir uma preocupação na saúde.6

Os conservantes e os antioxidantes são as classes seguintes na lista de prioridades (serão reavaliados até ao final de 2015), seguidos dos emulsionates, estabilizantes e agentes gelificantes (serão reavaliados até ao final de 2016). Todos os outros aditivos serão reavaliados até ao final de 2020.5


Referências
  1. European Commission (2013). Food Additives.
  2. REGULAMENTO (UE) N. o 1129/2011 DA COMISSÃO de 11 de Novembro de 2011 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n. o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares.
  3. EFSA (2012). The re-‘E’valuation of Europe’s food additives.
  4. EUFIC (2006). Q&As on Acceptable Daily Intakes (ADIs).
  5. REGULAMENTO (UE) N. o 257/2010 DA COMISSÃO de 25 de Março de 2010 que estabelece um programa de reavaliação de aditivos alimentares aprovados.
  6. EFSA (2007). Opinion on the food colour Red 2G (E128).


Fonte: Eufic

quarta-feira, 23 de abril de 2014

PROMISE - Projecto europeu para desenvolver a Segurança Alimentar

O Projecto Europeu PROMISE foi lançado com o objetivo de se concentrar em ameaças de segurança alimentar comuns e proteger os consumidores europeus. O projecto focar-se-á em áreas como a segurança alimentar, bem-estar animal, a fitossanidade, a rotulagem e a rastreabilidade.

Mais informação em EU Project To Improve Food Safety.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Nações Unidas regulam sector das especiarias e das ervas aromáticas

Especiarias e ervas aromáticas estiveram em análise num comité da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (ONUAA), que se reuniu na cidade de Kochi, no sul da Índia, com o objectivo de desenvolver padrões de qualidade para a indústria de milhares de milhões de dólares, refere o AllAfrica.

Pimenta preta, baunilha e manjericão estão entre as especiarias e ervas que estiveram sob escrutínio na comissão, que pretende ajudar os pequenos agricultores a escolherem o que cultivar e a como o fazerem da melhor forma.

“Quando forem estabelecidas regras claras internacionalmente aceites, os consumidores poderão confiar na segurança e na qualidade das especiarias e das ervas que compram”, afirmou Ren Wang, director-geral adjunto do Departamento de Agricultura e Defesa do Consumidor da ONUAA.

O Comité do Codex sobre Especiarias e Ervas Aromáticas faz parte da Comissão do Codex Alimentarius criado em 1963 pela ONUAA e pela Organização Mundial da Saúde para desenvolver padrões internacionais de alimentação, directrizes e códigos de prática para proteger a saúde dos consumidores e práticas justas no comércio de alimentos.

O sector das especiarias e das ervas aromáticas tem vindo a desfrutar de um crescimento rápido há já algumas décadas, pois cresce a procura nas economias em expansão da Ásia e há cada vez mais um reconhecimento dos seus benefícios em termos culinários e de saúde.

“Embora já existam alguns padrões sobre especiarias e ervas aromáticas, não existe um organismo mundial que forneça padrões de qualidade em produtos específicos de especiarias e ervas aromáticas”, disse a ONUAA em comunicado.


quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Apoio à produção de leite nas zonas de montanha

Vários Eurodeputados alertaram os governantes dos estados membros para a necessidade de utilizarem os instrumentos da nova Política Agrícola Comum (PAC), no sentido de apoiarem a produção de leite nas regiões de montanha.

Na sessão plenária do Parlamento Europeu de 11 de Dezembro, em Estrasburgo, houve um apoio incondicional a este tipo de produção, que é considerada a mais vulnerável ao fim das quotas leiteiras, previsto para Abril de 2015. Foi também lançada a ideia de usar os fundos para as áreas With Natural Constraints (ANC), para promover as organizações de produtores a apoiar o marketing do leite dessas regiões e, também, incrementar o seu consumo, através do programa de fornecimento de leite às escolas.

Vários Eurodeputados realçaram o facto que, devido às dificuldades de produção nestas regiões, o fim das quotas pode levar ao encerramento das explorações, se não houver ajudas específicas, pois os agricultores vão seguramente procurar outro modo de vida.


Fonte: Agroinfo.pt

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Portugal premiado pela DG-AGRI Communication Awards

A Direcção Geral da Agricultura da Comissão Europeia (DG-AGRI) comunicou os vencedores dos seus prémios “Communication Awards” para as melhores comunicações no sector agrícola do ano de 2013, sendo de realçar que Portugal ganhou o segundo prémio na categoria “Communication to Stakeholders”, com o seguinte trabalho, “Disseminação de boas práticas para a biodiversidade na aplicação de compromissos agro-ambientais”, trabalho apresentado pela LPN- Liga para a Protecção da Natureza.


Fonte: Agroinfo.pt

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Alegações nos alimentos só com autorização

As alegações nutricionais e de saúde usadas na rotulagem dos alimentos têm de ser aprovadas pela Comissão Europeia.
 
“A vitamina A contribui para o funcionamento normal do sistema imunitário", "o cálcio é necessário para a manutenção dos ossos e dos dentes" e "os estanóis vegetais contribuem para a manutenção dos níveis normais de colesterol no sangue". Estas são três das 222 alegações de saúde genéricas mais recentemente autorizadas pela Comissão Europeia.

As alegações aprovadas relacionam-se sobretudo com a participação das vitaminas e dos minerais no normal funcionamento do organismo. Os alimentos com alto teor em fibras (mais de 3 gramas por 100 gramas) podem indicar que estas contribuem para acelerar o trânsito intestinal.

Os benefícios de microrganismos, como as bifidobactérias e o L. casei, submetidos a avaliação não foram aprovados, porque as autoridades consideraram não haver provas suficientes sobre a relação causa-efeito. Não está demonstrado, por exemplo, que o L. casei reforça as defesas do organismo, ao contrário do que alguns prometeram no passado.

Além disso, existem quatro categorias de alegações com pareceres pendentes: substâncias à base de plantas usadas, por exemplo, nos suplementos alimentares, cafeína, alimentos para dietas especiais (sem lactose, entre outros) e produtos ricos em hidratos de carbono. Enquanto o processo de autorização não avançar, não há forma de impedir os fabricantes de anunciarem os benefícios que quiserem nos seus rótulos.

Lista no site da Comissão Europeia
 
A publicação das alegações de saúde, mensagens que sublinham um benefício resultante do consumo de certo alimento, foi mais um episódio da novela iniciada em 2006, com a publicação do regulamento europeu sobre alegações nutricionais e de saúde.

De 2006 a 2012, foram aprovadas pela EFSA várias alegações nutricionais. Estas estão relacionadas com a energia fornecida pelos alimentos ou com a quantidade aumentada ou reduzida de certos elementos, como sal, fibras, gorduras, proteínas, vitaminas ou minerais. Está definido, por exemplo, que um alimento pode autoproclamar-se "fonte de fibra" quando tiver, pelo menos, três gramas deste nutriente por cada 100 gramas. Um produto com teor reduzido de açúcar ou gordura deverá ter menos 30% destes nutrientes do que o produto convencional.

Todas as mensagens autorizadas e não autorizadas constam do Registo Europeu de Alegações, que pode ser consultado, em inglês, no sítio da Comissão Europeia. 

Informação realmente útil
 
Mais do que olhar para as alegações, o consumidor tem interesse em saber o que compõe os produtos alimentares, para avaliar o seu equilíbrio.

* Quando comprar alimentos pré-embalados, analise a respetiva composição com base na informação nutricional, apresentada por 100 gramas e/ou por porção. A primeira permite comparar produtos. A segunda dá a conhecer a quantidade ingerida de cada nutriente, se a dose corresponder à sua.

* Verifique se o rótulo indica a percentagem do valor diário de referência fornecido por cada dose (VDR ou DDR). Este valor dá uma ideia sobre o contributo do alimento para satisfazer as necessidades diárias em certos nutrientes. É calculado com base nas exigências de um adulto de estatura média, com atividade física moderada.

* Preste especial atenção à quantidade de gordura saturada e de açúcares e escolha os produtos com menos.

* O sal é outro aspeto a controlar. Um adulto não deve consumir mais de 5 gramas de sal por dia.

* As vitaminas e os minerais participam em diversas funções do organismo. Não se deixe influenciar pelos rótulos que os utilizam como chamariz. A fruta e os legumes fornecem a quantidade de que precisa.


Fonte: DECO / Anilact

Rumo a uma nova política europeia de promoção de produtos agrícolas e agro-alimentares



A Comissão Europeia apresentou o seu projecto de reforma da política de informação e promoção dos produtos agrícolas e alimentares europeus.

Esta nova política de promoção, que beneficiará de um orçamento reforçado e, a prazo, do apoio de uma agência executiva europeia, pretende ser um verdadeiro instrumento de conquista dos mercados. Sob o lema «Enjoy, it's from Europe», a nova política tem como objectivo ajudar os profissionais do sector a penetrarem no mercado internacional e sensibilizar os consumidores para os esforços que têm vindo a ser realizados em matéria de qualidade dos produtos, com base numa verdadeira estratégia definida a nível europeu.


Esta proposta surge na sequência de um amplo debate iniciado em 2011 e será agora transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Os principais elementos propostos pela reforma são os seguintes:


· Aumento significativo das ajudas destinadas às medidas de informação e promoção, a fim de reforçar a competitividade da agricultura europeia. As ajudas europeias deverão passar gradualmente de 61 milhões de euros (orçamento de 2013) para 200 milhões de euros em 2020;


· Lançamento de uma estratégia europeia de promoção que permitirá direccionar melhor as medidas de promoção. Os resultados esperados são os seguintes:


         · Aumento do número dos programas destinados a países terceiros e dos programas multinacionais (programas apresentados por entidades de vários Estados-Membros), graças a uma taxa de co-financiamento mais elevada para estas duas categorias: o co-financiamento da UE passa a ser de 60 % em vez de 50 %; 


         · No mercado interno, será colmatado o défice de conhecimento dos consumidores sobre as qualidades dos produtos agrícolas europeus em geral e dos produtos reconhecidos pelos sistemas europeus de qualidade em particular;


           ·  Alargamento do âmbito de aplicação das medidas:


           ·  Possibilidade de menção da origem e das marcas dos produtos de forma enquadrada


           ·  Inclusão das organizações de produtores no grupo de beneficiários; 


       ·    Inclusão dos produtos agro-alimentares transformados elegíveis para os sistemas europeus de qualidade, como por exemplo as massas alimentícias, no grupo de produtos elegíveis;


        · Simplificação dos procedimentos administrativos através de uma selecção a efectuar em apenas uma etapa pela Comissão Europeia, em vez de duas etapas como acontece actualmente (Estado-Membro e, em seguida, Comissão Europeia);


      ·   Agilização da gestão dos programas elaborados conjuntamente por entidades de vários Estados-Membros, através de um guichet único na Comissão.



Fonte: CONFAGRI