quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Rumo a uma nova política europeia de promoção de produtos agrícolas e agro-alimentares



A Comissão Europeia apresentou o seu projecto de reforma da política de informação e promoção dos produtos agrícolas e alimentares europeus.

Esta nova política de promoção, que beneficiará de um orçamento reforçado e, a prazo, do apoio de uma agência executiva europeia, pretende ser um verdadeiro instrumento de conquista dos mercados. Sob o lema «Enjoy, it's from Europe», a nova política tem como objectivo ajudar os profissionais do sector a penetrarem no mercado internacional e sensibilizar os consumidores para os esforços que têm vindo a ser realizados em matéria de qualidade dos produtos, com base numa verdadeira estratégia definida a nível europeu.


Esta proposta surge na sequência de um amplo debate iniciado em 2011 e será agora transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Os principais elementos propostos pela reforma são os seguintes:


· Aumento significativo das ajudas destinadas às medidas de informação e promoção, a fim de reforçar a competitividade da agricultura europeia. As ajudas europeias deverão passar gradualmente de 61 milhões de euros (orçamento de 2013) para 200 milhões de euros em 2020;


· Lançamento de uma estratégia europeia de promoção que permitirá direccionar melhor as medidas de promoção. Os resultados esperados são os seguintes:


         · Aumento do número dos programas destinados a países terceiros e dos programas multinacionais (programas apresentados por entidades de vários Estados-Membros), graças a uma taxa de co-financiamento mais elevada para estas duas categorias: o co-financiamento da UE passa a ser de 60 % em vez de 50 %; 


         · No mercado interno, será colmatado o défice de conhecimento dos consumidores sobre as qualidades dos produtos agrícolas europeus em geral e dos produtos reconhecidos pelos sistemas europeus de qualidade em particular;


           ·  Alargamento do âmbito de aplicação das medidas:


           ·  Possibilidade de menção da origem e das marcas dos produtos de forma enquadrada


           ·  Inclusão das organizações de produtores no grupo de beneficiários; 


       ·    Inclusão dos produtos agro-alimentares transformados elegíveis para os sistemas europeus de qualidade, como por exemplo as massas alimentícias, no grupo de produtos elegíveis;


        · Simplificação dos procedimentos administrativos através de uma selecção a efectuar em apenas uma etapa pela Comissão Europeia, em vez de duas etapas como acontece actualmente (Estado-Membro e, em seguida, Comissão Europeia);


      ·   Agilização da gestão dos programas elaborados conjuntamente por entidades de vários Estados-Membros, através de um guichet único na Comissão.



Fonte: CONFAGRI

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