A Comissão Europeia apresentou o seu projecto de
reforma da política de informação e promoção dos produtos agrícolas e
alimentares europeus.
Esta nova política de promoção, que beneficiará de
um orçamento reforçado e, a prazo, do apoio de uma agência executiva europeia,
pretende ser um verdadeiro instrumento de conquista dos mercados. Sob o lema
«Enjoy, it's from Europe», a nova política tem como objectivo ajudar os
profissionais do sector a penetrarem no mercado internacional e sensibilizar os
consumidores para os esforços que têm vindo a ser realizados em matéria de
qualidade dos produtos, com base numa verdadeira estratégia definida a nível
europeu.
Esta proposta surge na sequência de um amplo debate iniciado em 2011 e será agora transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Os principais elementos propostos pela reforma são os seguintes:
· Aumento significativo das ajudas destinadas às medidas de informação e promoção, a fim de reforçar a competitividade da agricultura europeia. As ajudas europeias deverão passar gradualmente de 61 milhões de euros (orçamento de 2013) para 200 milhões de euros em 2020;
· Lançamento
de uma estratégia europeia de promoção
que permitirá direccionar melhor as medidas de promoção. Os resultados
esperados são os seguintes:
· Aumento
do número dos programas destinados a países terceiros e dos programas
multinacionais (programas apresentados por entidades de vários Estados-Membros),
graças a uma taxa de co-financiamento mais elevada para estas duas categorias:
o co-financiamento da UE passa a ser de 60 % em vez de 50 %;
· No
mercado interno, será colmatado o défice de conhecimento dos consumidores sobre
as qualidades dos produtos agrícolas europeus em geral e dos produtos
reconhecidos pelos sistemas europeus de qualidade em particular;
·
Alargamento
do âmbito de aplicação das medidas:
·
Possibilidade
de menção da origem e das marcas dos produtos de forma enquadrada
·
Inclusão
das organizações de produtores no grupo de beneficiários;
·
Inclusão
dos produtos agro-alimentares transformados elegíveis para os sistemas europeus
de qualidade, como por exemplo as massas alimentícias,
no grupo de produtos elegíveis;
· Simplificação
dos procedimentos administrativos através de
uma selecção a efectuar em apenas uma etapa pela Comissão
Europeia, em vez de duas etapas como acontece actualmente (Estado-Membro e, em
seguida, Comissão Europeia);
· Agilização
da gestão dos programas elaborados
conjuntamente
por entidades de vários Estados-Membros, através de um guichet
único na Comissão.
Fonte: CONFAGRI
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