quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

O Fardamento nas zonas de produção alimentar



No local de trabalho todo o pessoal deve utilizar o fardamento adequado, fornecido pelo estabelecimento em quantidades e tamanhos adequados, que deve ser mantido limpo e mudado sempre que se apresente sujo, mesmo que isso aconteça durante o período de trabalho. A roupa e qualquer outro material que se utilize ou se traga do exterior deve ser deixada no vestiário e o fardamento de trabalho não deve ser utilizado fora do local de laboração.

O fardamento completo de trabalho inclui:

·          Touca ou barrete;
·          Camisa, jaleca, bata ou túnica (e eventualmente avental);
·          Calça;
·          Calçado apropriado ( se for necessária a utilização de meias estas deverão ser brancas).

A farda deve ser de cor branca, confortável e adequada à tarefa a que se destina, devendo ser de uso exclusivo no local de trabalho.

Para se vestir o fardamento deve primeiro colocar-se a touca ou barrete e vestir a farda correspondente à parte superior do corpo (camisa, bata, túnica ou jaleca) para depois se vestir as calças e só depois o calçado, lavando de seguida as mãos.

A touca ou barrete é de uso fundamental para o evitar da queda de cabelos (que devem apresentar-se lavados e penteados) bem como os microrganismos que lhes estão associados assim como partículas de caspa para os alimentos e deve ser utilizada de modo a cobrir todo o cabelo, não deixando pontas de fora, devendo ser presa com um elástico que deverá fazer parte da sua estrutura sem que se utilizem ganchos ou molas que possam vir a constituir perigos físicos.   

- Calçado

O calçado de trabalho deverá ser utilizado unicamente no interior do espaço de laboração e deverá ser fornecido pela entidade patronal nas quantidades e tamanhos adequados devendo necessariamente ser próprio para o fim a que se destina.

Deverá existir no estabelecimento uma barreira onde o trabalhador descalça o calçado que traz do exterior e calça o calçado de trabalho, sendo que uma situação ideal inclui uma zona onde o trabalhador se descalça e se senta para rodar o corpo e passar os pés para o outro lado onde calça o calçado a utilizar na área de laboração, a que se segue uma zona específica que inclui um equipamento denominado por pé-dilúvio que permitirá passar os pés ou o calçado um agente desinfectante ou de limpeza. Evita-se deste modo que o calçado proveniente do exterior contacto directamente com a zona de laboração e inclusive com o próprio calçado de trabalho

O calçado profissional deverá ser de cor clara, antiderrapante, confortável e com protecção contra queda de objectos, se necessário.


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