No
local de trabalho todo o pessoal deve utilizar o fardamento adequado, fornecido
pelo estabelecimento em quantidades e tamanhos adequados, que deve ser mantido
limpo e mudado sempre que se apresente sujo, mesmo que isso aconteça durante o
período de trabalho. A roupa e qualquer outro material que se utilize ou se
traga do exterior deve ser deixada no vestiário e o fardamento de trabalho não
deve ser utilizado fora do local de laboração.
O
fardamento completo de trabalho inclui:
·
Touca ou barrete;
·
Camisa, jaleca, bata ou túnica (e
eventualmente avental);
·
Calça;
·
Calçado apropriado ( se for necessária a
utilização de meias estas deverão ser brancas).
A
farda deve ser de cor branca, confortável e adequada à tarefa a que se destina,
devendo ser de uso exclusivo no local de trabalho.
Para
se vestir o fardamento deve primeiro colocar-se a touca ou barrete e vestir a
farda correspondente à parte superior do corpo (camisa, bata, túnica ou jaleca)
para depois se vestir as calças e só depois o calçado, lavando de seguida as
mãos.
A
touca ou barrete é de uso fundamental para o evitar da queda de cabelos (que
devem apresentar-se lavados e penteados) bem como os microrganismos que lhes
estão associados assim como partículas de caspa para os alimentos e deve ser
utilizada de modo a cobrir todo o cabelo, não deixando pontas de fora, devendo
ser presa com um elástico que deverá fazer parte da sua estrutura sem que se
utilizem ganchos ou molas que possam vir a constituir perigos físicos.
- Calçado
O
calçado de trabalho deverá ser utilizado unicamente no interior do espaço de
laboração e deverá ser fornecido pela entidade patronal nas quantidades e
tamanhos adequados devendo necessariamente ser próprio para o fim a que se
destina.
Deverá
existir no estabelecimento uma barreira onde o trabalhador descalça o calçado
que traz do exterior e calça o calçado de trabalho, sendo que uma situação
ideal inclui uma zona onde o trabalhador se descalça e se senta para rodar o
corpo e passar os pés para o outro lado onde calça o calçado a utilizar na área
de laboração, a que se segue uma zona específica que inclui um equipamento
denominado por pé-dilúvio que permitirá passar os pés ou o calçado um agente
desinfectante ou de limpeza. Evita-se deste modo que o calçado proveniente do
exterior contacto directamente com a zona de laboração e inclusive com o
próprio calçado de trabalho
O
calçado profissional deverá ser de cor clara, antiderrapante, confortável e com
protecção contra queda de objectos, se necessário.
Sem comentários:
Enviar um comentário