segunda-feira, 30 de junho de 2014

Alimentação móvel - Prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário (1ª Parte)




O que é? 



A prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário em unidades móveis ou amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados de acesso público após mera comunicação com prazo, de acordo com o artigo 6.º n.º 1 b), n.º 2 e 3.º do Decreto-Lei 48/2011, insere-se no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”, encontrando-se prevista na lei desde 2011.



Origem 



As origens da “alimentação móvel” parecem remontar ao Império Romano, tendo servido para disponibilizar alimentos em centros urbanos a populações de trabalhadores que não dispunham de tempo nem de acessórios que lhe permitissem preparar as suas refeições.



Conceito



Englobam o conceito de “alimentação móvel”, o conjunto de produtos alimentares, vendidos em unidades móveis ou amovíveis, localizadas em espaços públicos ou privados de acesso

público, de fácil consumo, prontos a consumir ou de preparação rápida.



Objetivos



- Desburocratização Administrativa

- Redução de custos de contexto para as empresas

- Responsabilização efetiva dos promotores



Aos objetivos iniciais que estiveram na origem do “licenciamento Zero” acresce o principal objetivo de potenciar o crescimento económico e o emprego.





Mera comunicação com prazo2



A comunicação prévia com prazo consiste numa declaração que permite ao interessado proceder à prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário com dispensa de licenças, autorizações, vistorias e outras permissões prévias, após pagamento de taxas e de acordo com a legislação aplicável.





A quem? 



- Ao Presidente da Câmara Municipal e

- à Direção Geral das Atividades Económicas





Quando



- O presidente da câmara municipal territorialmente competente emita despacho de deferimento ou,

- O Presidente da Câmara Municipal não se pronuncie após o decurso do prazo de cinco dias, contados a partir do momento do pagamento das taxas devidas.



Onde



- A comunicação prévia é efetuada no «Balcão do empreendedor», sendo a sua apreciação da competência do Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente.



Após



- Pagamento de taxas 



Legenda:



1 Sem prejuízo da obediência às regras de higiene e seguran-ça de géneros, nomeadamente as constantes do Regulamen-to (CE) 852/2004.

2 O Artigo 3.º da Portaria n.º 239/2011 de 21 de junho identifi-ca os elementos que as meras comunicações prévias com prazo devem conter.

3 Lei orgânica da ASAE Decreto-Lei n.º 194/2012.



(Continua)



quinta-feira, 26 de junho de 2014

Espanha - Nova norma de qualidade em derivados cárnicos

A nova norma espanhola de qualidade em derivados cárnicos entrou em vigor a 19 de Junho.

A nova norma pode ser consultada em Eurocarne.com - Norma

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Determinação de vitaminas



 As vitaminas estão presentes na composição dos alimentos de forma natural ou adicionada e têm um papel fundamental na regulação do funcionamento do organismo.


As principais vitaminas são:



- Vitaminas lipossolúveis: A, E, D e K;

- Vitaminas hidrossolúveis: B1, B2, B3, B5, B6, B8, B9, B12 e C.



A funcionalidade das vitaminas depende da dosagem em que estão presentes.



Factores como a luz, a temperatura, a presença de oxigénio e o efeito da matriz podem promover a degradação e assim reduzir o seu teor. Por outro lado, a excessiva concentração de algumas vitaminas pode ter efeitos adversos e até mesmo tóxicos.



Todos estes elementos realçam a importância de manter um sistema de gestão e controlo do conteúdo de vitaminas nos alimentos, através da análise das matérias-primas, dos produtos intermédios e do produto final.



É também de extrema importância a realização de estudos de vida útil, para que seja conhecida a evolução do conteúdo de vitaminas no produto ao longo da sua vida.



É importante estar seguro de que o valor do conteúdo vitamínico, no final da sua validade, está de acordo com a declaração nutricional.



Regulamentação



Segundo o Regulamento (UE) nº 1169/2011 só é possível declarar vitaminas e minerais presentes em quantidades significativas, de acordo com o seguinte quadro:








 

Em dezembro de 2012 a Comissão Europeia publicou o guia que define as tolerâncias admitidas entre o conteúdo de vitaminas presente no produto e os valores declarados na tabela nutricional. A existência de produtos em que a diferença, entre o conteúdo declarado de qualquer uma das vitaminas e o conteúdo efectivo, exceda as tolerâncias pode ser considerado uma infração grave, sancionável.



Para evitar tal situação, é essencial realizar um controlo e validação adequados para garantir que 100% dos produtos que são colocados no mercado estão em conformidade com as tolerâncias até ao fim da sua vida comercial. 

Soluções para o controlo analítico de vitaminas

Através da utilização de diferentes técnicas de cromatografia e microbiologia é possível quantificar as vitaminas em alimentos, alimentos para bebés, alimentos para animais e matérias-primas.
 

 

Estudos da ASAE na área de avaliação de risco

A ASAE tem entre várias missões que lhe estão atribuídas, recolher e analisar dados que permitam a carateriza-ção e a avaliação dos riscos que tenham impacto, direto ou indireto, na segurança alimentar, assegurando a comunicação pública e transparente dos riscos e promovendo a divulgação da informação sobre segurança alimentar junto dos consumidores. Neste âmbito, a ASAE é o organismo nacional de ligação com as suas entidades congé-neres, a nível europeu e internacional, através da nomeação como ponto focal da EFSA em questões técnicas e científicas.

Tendo em conta as atividades desenvolvidas por esta Autoridade e as competências que lhe estão atribuídas, foi criado um programa de tra-balho com o objetivo de permitir uma definição de objetivos mais estru-turados, com uma continuidade temporal, essencial para uma atividade de avaliação e comunicação dos riscos mais coerente e eficiente. A sua criação tornou-se indispensável pela importância que este organismo assume enquanto responsável pela Avaliação e Comunicação de Riscos na cadeia alimentar. Assim, o programa de trabalho existente cons-titui uma pedra basilar na definição de uma linha orientadora no que diz respeito à Avaliação e Comunicação em Segurança Alimentar. O pro-grama de trabalho contempla a recolha de informação sobre o tema em estudo, a avaliação e comunicação do risco associado, e por fim a ava-liação, quer das medidas desencadeadas pela ASAE, quer do ponto de situação no final do estudo.

Atualmente estão a decorrer em simultâneo três estudos, dando assim cumprimento ao programa estabelecido:
 
1. O primeiro estudo encontra-se já em fase final, na fase de avaliação de risco, e pretende avaliar o risco da exposição de substâncias estimulantes específicas, em adolescentes dos 10 aos 18 anos do Distrito de Lisboa, através do consumo de bebidas “energéticas” e refrigerantes. A metodologia teve por base a aplicação do “Inquérito aos hábitos de consumo de bebidas energéticas e refrigerantes, em adolescentes dos 10 aos 18 anos”, adaptado do inquérito aplicado pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA);

2. O segundo estudo, encontra-se na fase de recolha de informação, e tem como objetivo a avaliação do risco da exposição a contaminantes químicos em pescado consumido em Portugal;
 
 3. O terceiro estudo, possível através de protocolo com o INFARMED, tem como objetivo identificar a presença de substân-cias ativas proibidas em suplementos destinados ao emagrecimento e comunicar o risco associado ao seu consumo.

Encontra-se ainda em fase de planeamento um estudo científico sobre a prevalência de E. coli e de L. monocytoge-nes em amostras de leite cru e de queijo fabricado com leite cru.

Este programa permite não só desenvolver estudos que permitam dotar esta entidade de informações sobre a realidade do país relativo aos riscos associados aos géneros alimentícios consumidos em Portugal, bem como definir medidas estratégicas no âmbito de outras atividades da ASAE, nomeadamente:

1. Proporcionar uma escolha mais integrada dos temas na revista científica de carácter semestral “Riscos e Alimentos”, destinada a um terceiro público-alvo, mais conhecedor do ponto de vista científico permitindo, desta forma, comunicar em pelo menos três níveis de linguagem;
 
2. Orientar tematicamente as escolhas de amostras a colher no âmbito do Plano Nacional colheita de Amostras (PNCA), permitindo utilizar as várias ferramentas de que a avaliação dos riscos se socorre de forma mais integrada e eficiente;
 
3. Colaborar na definição do plano anual de atividades das Comissões Técnicas Especializadas;
 
4. Divulgar informação transparente, precisa e apropriada que permita aos consumidores fazerem as suas opções de acordo com os seus próprios critérios;
 
5. Aumentar a confiança e credibilidade, junto do público-alvo, de todos os participantes no processo de avaliação e gestão de risco.


Normativo sobre Marcação de Salubrifade e de Identificação




No mês de Maio, a DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária reviu e publicou o Normativo sobre Marcação de Salubridade e de Identificação onde reúne as disposições legais vigentes nesta matéria, aplicáveis aos produtos de origem animal colocados no mercado.



Esta revisão justificou-se pelas alterações introduzidas recentemente na legislação, que aboliram a necessidade de marcação das carcaças de animais submetidos a abate de emergência na exploração com uma marca de salubridade especial. A essa disposição correspondia uma limitação de comercialização da carne no território do Estado-membro, que também deixou de existir com as alterações introduzidas nos Regulamentos (CE) n.º 853/2004 e 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, e 29 de abril, pelo Regulamento (EU) n.º 218/2014 da Comissão, de 7 de março de 2014.


Mais informação poderá ser encontrada no site da DGAV.