quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Workshop 'informação ao consumidor - novas regras de rotulagem de géneros alimentícios' - UAB 24 nov. 2014

No âmbito das atividades do curso de Mestrado em Ciências do Consumo Alimentar, do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta, realiza-se no dia 24 de novembro pelas 14h30 nas instalações da Universidade Aberta (Rua da Escola Politécnica, n.º 141–147, 1269-001 em Lisboa) um Workshop intitulado "Informação ao Consumidor - novas regras de Rotulagem de Géneros Alimentícios".

Trata-se de um evento dirigido ao público em geral, no sentido de promover a melhor disseminação do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do PE e do Conselho de 25 de outubro, que contará com a participação da Eng.ª Teresa Carrilho pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e do Dr. Rui Fernandes pela Direção-Geral do Consumidor.

As inscrições podem ser feitas enviando a Ficha de Inscrição preenchida para o endereço mcca_dcet@uab.pt



quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Segurança alimentar - uso de proteínas animais na alimentação de animais de aquicultura

Com a publicação do Regulamento (CE) n.º 56/2013 de 16 de jan., que altera os Anexos I e IV do Regulamento (CE) n.º 999/2001 de 22 de maio, tornou-se possível a utilização de proteínas animais transformadas (PAT'S) de origem não ruminante (com exceção da farinha de peixe), no fabrico de alimentos compostos destinados à alimentação de animais de aquicultura.

Com vista ao esclarecimento dos Operadores responsáveis por matadouros, salas de desmancha e unidades de processamento de subprodutos, a DGAV preparou o Esclarecimento n.º 11/2014, onde constam as regras aplicáveis a esta matéria, nomeadamente:

· 
Matérias que podem ser utilizadas;
· Regras aplicáveis aos estabelecimentos de abate e instalações de desmancha;
· Regras aplicáveis ao transporte de subprodutos animais, veículos e contentores;
· Regras aplicáveis às unidades de processamento de subprodutos animais de categoria 3;
· Listas de operadores registados e autorizados.
 
 
 

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Segurança alimentar - derrogações de análises microbiológicas


A Portaria n.º 74/2014, estabelece as condições para serem autorizadas isenções e reduções de amostragem de análises microbiológicas.

A DGAV preparou o Esclarecimento n.º10/2014 para informar os operadores sobre este assunto.

Os Regulamentos Comunitários preveem a adoção de:

· Medidas e regras nacionais que permitam que continuem a ser utilizados métodos tradicionais - Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril;
· Critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstos -Regulamento (CE) n.º 2073/2005 de 15 de novembro.
 
A referida Portaria nacional, estabelece a possibilidade de serem concedidas derrogações às normas previstas naqueles Regulamentos, designadamente as seguintes:
 
 
Portaria n.º 74/2014
Derrogação
Produtos
Artigo 8.º

Redução do n.º de unidades da amostra
Queijo, carne e produtos cárneos em pequenos estabelecimentos
n.º 1 do artigo 9.º

Isenção da aplicação do critério contagem em placas a 30.ºC
Leite utilizado em pequenas queijarias tradicionais
n.º 2 do artigo 9.º

Contagem em placas a 30.ºC a incidir sobre a cisterna ou tanque
Leite recolhido em pequenas explorações
n.º 1 do artigo 10.º
Redução da frequência da amostragem

Carcaças, carne de aves, carne picada e preparados de carne
em pequenos estabelecimentos
n.º 2 do artigo 10.º
Isenção de amostragem microbiológica

Carcaças de leitão assadas
no estabelecimento onde os animais são abatidos
 
 
 
 Os operadores do setor alimentar que pretendem usufruir destas derrogações devem:

· Preencher requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.

· Entregar ou enviar esse requerimento para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da região (DSAVR) onde se situam os estabelecimentos (ou no caso da derrogação prevista no n.º 2 do artigo 9.º, da região onde se localize a sede da entidade de recolha do leite).

· Entregar ou enviar juntamente com o requerimento, os documentos que comprovem a observância das condições necessárias à concessão da derrogação (nas situações aplicáveis).
 
 

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Leite artificial de vaca deve chegar ao mercado em breve

A fábrica de laticínios sintéticos Muufri anunciou que espera vender seu leite artificial no mercado americano até o meio do próximo ano.

Artigo completo

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Segurança Alimentar - Utilização de biocidas na indústria alimentar

A DGAV divulgou o Esclarecimento n.º 12/2014 que visa informar os operadores do setor alimentar sobre as obrigações legais que sobre eles recaem, no que diz respeito à utilização de biocidas.

A colocação no mercado e utilização de biocidas são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 121/2002 de 3 de maio (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 112/2010 de 20 de outubro) e pelo Regulamento (EU) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio.

Os biocidas utilizados no setor alimentar, até à fase em que os géneros alimentícios de origem animal são transformados, devem ser de uso veterinário e devem ter sido autorizados pela DGAV.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Projeto europeu NOSHAN visa transformar resíduos alimentares em comida para animais

O projeto NOSHAN permitirá transformar os resíduos alimentares — em especial fruta, produtos hortícolas e produtos lácteos — em alimentos para animais, com um baixo custo, mantendo, ao mesmo tempo, um baixo consumo de energia.

Transformar os resíduos agrícolas em alimentos para animais — a solução preconizada pelo projeto de investigação NOSHAN, financiado pela UE — proporcionaria novas oportunidades para os agricultores e, simultaneamente, reduziria a dependência da Europa em relação às importações de alimentos para animais. 

Com este projeto criar-se-iam, por sua vez, novos postos de trabalho verdes na recolha de resíduos, nas estações de tratamento e no fabrico de alimentos para animais. Este conceito será especialmente bem acolhido nas zonas rurais, onde o crescimento é menos intensivo do que nas zonas urbanas, e onde o setor dos alimentos para animais constitui um poderoso motor económico.

Artigo completo em Tecnoalimentar

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Reg. (CE) 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios



A partir de 13 de dezembro de 2016, o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, tornará obrigatória a rotulagem nutricional, quer os alimentos ostentem ou não alegações nutricionais ou de saúde.
Ou seja obriga a uma declaração nutricional que deve incluir o valor energético, a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal e pode ser complementada pela indicação das quantidades de ácidos gordos monoinsaturados; ácidos gordos polinsaturados; polióis; amido; fibra, e vitaminas ou sais minerais enumerados no anexo XIII do mesmo Regulamento.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Portugal pioneiro no cultivo de choco

Investigadores do Centro de Ciências do Mar (CCMAR) descobriram como reproduzir a espécie em cativeiro. 

Servir à mesa não é tão simples como parece. Veja porquê.



Fonte: Notícias Recheio Nº83