terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Tendências na Alimentação para 2015

Rótulos claros e transparentes, alimentos preparados, snacks saudáveis, gorduras boas, novas fontes de proteína, aperitivos e ingredientes de frutas, novas texturas… 
Encontramo-nos na reta final do ano e, como em todos os anos, começam a aparecer as próximas tendências para o ano seguinte

Artigo em espanhol em Tecnoalimentalia

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Seminário 'acesso ao resultado dos controlos oficiais pelos operadores do setor alimentar' - 11 de dezembro

Realiza-se no dia 11 de dezembro no Hotel Vila Galé em Alcântara, Lisboa, o Seminário “Acesso ao resultado dos controlos oficiais pelos operadores do setor alimentar”

O Seminário é realizado em mais uma cooperação DGAV/FIPA

. Se é um operador do setor alimentar, consulte o Programa e inscreva-se!
A DGAV disponibiliza aos operadores do setor alimentar, através de um sistema de informação denominado SIPACE, dados sobre os controlos oficiais realizados nos seus estabelecimentos, designadamente no que diz respeito às colheitas de amostras oficiais para análise laboratorial e às vistorias de controlo oficial aos estabelecimentos.

Com este seminário pretende-se capacitar os operadores do setor alimentar para a utilização do SIPACE, por forma a que estes acedam a mais informação sobre o resultado dos controlos oficiais efetuados e mantenham um histórico desmaterializado da intervenção da DGAV nos referidos estabelecimentos.
A FIPA organiza este Seminário e reforça o seu papel de elo de ligação entre os Operadores e a Autoridade competente.


Fonte: DGAV

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Esclarecimento DGAV: Descontinuação da emissão do registo de atribuição do número de controlo veterinário (NCV)

Aprovação de estabelecimentos

Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, de 29 de abril

Os estabelecimentos industriais e de armazenagem de géneros alimentícios de origem animal devem ser aprovados pela DGAV, na sequência de uma vistoria efectuada antes do início da laboração. A aprovação dos estabelecimentos culmina com a atribuição de um Número de Controlo Veterinário (NCV), ato que constitui o reconhecimento de que os estabelecimentos cumprem os requisitos previstos na legislação, em matéria de higiene e segurança alimentar.

A aprovação decorre habitualmente no âmbito do processo de licenciamento dos estabelecimentos. Por essa razão, a atribuição do NCV é comunicada à entidade coordenadora do licenciamento, que é o interlocutor directo do operador, no que diz respeito ao processo de licenciamento.

Registo de Atribuição de Número de Controlo Veterinário

Até ao momento, o processo de atribuição de NCV concretizava-se na emissão de um documento ofi­cial – registo de atribuição de NCV, enviado às entidades coordenadoras do licenciamento após a aprovação. O registo de atribuição de NCV continha informação relativa à identifi­cação do estabelecimento e do operador, bem como das actividades autorizadas.

Este documento era também actualizado, sempre que se verifi­cava alguma ocorrência na actividade do estabelecimento (alteração de actividades ou mudança de operador responsável pela actividade).

Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (SIPACE)

Desde 2010 que a DGAV utiliza um sistema informático de apoio dos processos de aprovação e controlo dos estabelecimentos. Este sistema tem vindo a ser melhorado, sendo que actualmente o mesmo dispõe das seguintes funcionalidades:

- Geração das listas oficiais de estabelecimentos aprovados de modo automático. As listas reflectem, em tempo real, a informação constante no sistema, mas as actividades desenvolvidas no estabelecimento são referidas de modo resumido e em parte codi­ficado, nos termos estabelecidos na União Europeia;

- Emissão de um documento que contém informação sobre o estabelecimento, nomeadamente a sua identi­ficação, os dados do operador e a descrição das actividades autorizadas, de modo pormenorizado.

O acesso às listas e ao documento acima referido é disponibilizado ao público em geral através do portal da DGAV (www.dgav.pt) em Géneros alimentícios/Lista de estabelecimentos.

Os operadores responsáveis por estabelecimentos aprovados podem utilizar o sistema, podendo nele aceder à informação sobre o seu estabelecimento e aos documentos que digam respeito ao processo de aprovação e controlo do mesmo.

Simplificação de Procedimentos e Desburocratização   

A simplifi­cação de procedimentos e a desburocratização são objetivos que a DGAV prossegue com vista à prestação de um melhor serviço público.

Atendendo a que o SIPACE suporta de modo su­ficiente e efi­ciente a actuação da DGAV, em matéria de aprovação de estabelecimentos, a emissão do registo de NCV representa actualmente um acto desnecessário e desvantajoso, que importa descontinuar.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2015, os Números de Controlo Veterinário atribuídos aos novos estabelecimentos serão comunicados às entidades coordenadoras do licenciamento através do envio de comunicações ofi­ciais, sempre que possível de modo electrónico, sem que as mesmas sejam acompanhadas do registo de atribuição de NCV. Simultaneamente, a actualização dos dados dos estabelecimentos passará a ser feita exclusivamente no SIPACE.

A consulta da informação constante no SIPACE, através das listas oficiais de estabelecimentos aprovados e do documento de registo emitido pelo sistema deve ser a única fonte a que se deve recorrer para saber o estado da aprovação dos estabelecimentos (aprovado, aprovado condicionalmente, cancelado ou suspenso), bem como para saber quais as actividades que estão aprovadas em cada estabelecimento.

Para mais informações contactr a DGAV:
DSSA – Direção de Serviços de Segurança Alimentar seguranca.alimentar@dgav.pt


Fonte: DGAV

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Visão geral da epidemiologia das principais doenças transmissíveis por água e alimentos

O European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) publicou a primeira parte do relatório anual fornece uma visão geral da epidemiologia das principais doenças transmissíveis de importância para a saúde pública na Europa.

O relatório publicado apresenta a situação epidemiológica em 2012 das principais doenças e zoonoses transmitidas por água e alimentos.

Um resumo da informação e dos dados desta primeira parte do relatório podem ser consultadas no site da Fundación Vasca para la Seguridad Agroalimentaria.

 

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Workshop 'informação ao consumidor - novas regras de rotulagem de géneros alimentícios' - UAB 24 nov. 2014

No âmbito das atividades do curso de Mestrado em Ciências do Consumo Alimentar, do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta, realiza-se no dia 24 de novembro pelas 14h30 nas instalações da Universidade Aberta (Rua da Escola Politécnica, n.º 141–147, 1269-001 em Lisboa) um Workshop intitulado "Informação ao Consumidor - novas regras de Rotulagem de Géneros Alimentícios".

Trata-se de um evento dirigido ao público em geral, no sentido de promover a melhor disseminação do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do PE e do Conselho de 25 de outubro, que contará com a participação da Eng.ª Teresa Carrilho pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e do Dr. Rui Fernandes pela Direção-Geral do Consumidor.

As inscrições podem ser feitas enviando a Ficha de Inscrição preenchida para o endereço mcca_dcet@uab.pt



quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Segurança alimentar - uso de proteínas animais na alimentação de animais de aquicultura

Com a publicação do Regulamento (CE) n.º 56/2013 de 16 de jan., que altera os Anexos I e IV do Regulamento (CE) n.º 999/2001 de 22 de maio, tornou-se possível a utilização de proteínas animais transformadas (PAT'S) de origem não ruminante (com exceção da farinha de peixe), no fabrico de alimentos compostos destinados à alimentação de animais de aquicultura.

Com vista ao esclarecimento dos Operadores responsáveis por matadouros, salas de desmancha e unidades de processamento de subprodutos, a DGAV preparou o Esclarecimento n.º 11/2014, onde constam as regras aplicáveis a esta matéria, nomeadamente:

· 
Matérias que podem ser utilizadas;
· Regras aplicáveis aos estabelecimentos de abate e instalações de desmancha;
· Regras aplicáveis ao transporte de subprodutos animais, veículos e contentores;
· Regras aplicáveis às unidades de processamento de subprodutos animais de categoria 3;
· Listas de operadores registados e autorizados.
 
 
 

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Segurança alimentar - derrogações de análises microbiológicas


A Portaria n.º 74/2014, estabelece as condições para serem autorizadas isenções e reduções de amostragem de análises microbiológicas.

A DGAV preparou o Esclarecimento n.º10/2014 para informar os operadores sobre este assunto.

Os Regulamentos Comunitários preveem a adoção de:

· Medidas e regras nacionais que permitam que continuem a ser utilizados métodos tradicionais - Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril;
· Critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstos -Regulamento (CE) n.º 2073/2005 de 15 de novembro.
 
A referida Portaria nacional, estabelece a possibilidade de serem concedidas derrogações às normas previstas naqueles Regulamentos, designadamente as seguintes:
 
 
Portaria n.º 74/2014
Derrogação
Produtos
Artigo 8.º

Redução do n.º de unidades da amostra
Queijo, carne e produtos cárneos em pequenos estabelecimentos
n.º 1 do artigo 9.º

Isenção da aplicação do critério contagem em placas a 30.ºC
Leite utilizado em pequenas queijarias tradicionais
n.º 2 do artigo 9.º

Contagem em placas a 30.ºC a incidir sobre a cisterna ou tanque
Leite recolhido em pequenas explorações
n.º 1 do artigo 10.º
Redução da frequência da amostragem

Carcaças, carne de aves, carne picada e preparados de carne
em pequenos estabelecimentos
n.º 2 do artigo 10.º
Isenção de amostragem microbiológica

Carcaças de leitão assadas
no estabelecimento onde os animais são abatidos
 
 
 
 Os operadores do setor alimentar que pretendem usufruir destas derrogações devem:

· Preencher requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.

· Entregar ou enviar esse requerimento para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da região (DSAVR) onde se situam os estabelecimentos (ou no caso da derrogação prevista no n.º 2 do artigo 9.º, da região onde se localize a sede da entidade de recolha do leite).

· Entregar ou enviar juntamente com o requerimento, os documentos que comprovem a observância das condições necessárias à concessão da derrogação (nas situações aplicáveis).
 
 

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Leite artificial de vaca deve chegar ao mercado em breve

A fábrica de laticínios sintéticos Muufri anunciou que espera vender seu leite artificial no mercado americano até o meio do próximo ano.

Artigo completo

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Segurança Alimentar - Utilização de biocidas na indústria alimentar

A DGAV divulgou o Esclarecimento n.º 12/2014 que visa informar os operadores do setor alimentar sobre as obrigações legais que sobre eles recaem, no que diz respeito à utilização de biocidas.

A colocação no mercado e utilização de biocidas são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 121/2002 de 3 de maio (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 112/2010 de 20 de outubro) e pelo Regulamento (EU) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio.

Os biocidas utilizados no setor alimentar, até à fase em que os géneros alimentícios de origem animal são transformados, devem ser de uso veterinário e devem ter sido autorizados pela DGAV.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Projeto europeu NOSHAN visa transformar resíduos alimentares em comida para animais

O projeto NOSHAN permitirá transformar os resíduos alimentares — em especial fruta, produtos hortícolas e produtos lácteos — em alimentos para animais, com um baixo custo, mantendo, ao mesmo tempo, um baixo consumo de energia.

Transformar os resíduos agrícolas em alimentos para animais — a solução preconizada pelo projeto de investigação NOSHAN, financiado pela UE — proporcionaria novas oportunidades para os agricultores e, simultaneamente, reduziria a dependência da Europa em relação às importações de alimentos para animais. 

Com este projeto criar-se-iam, por sua vez, novos postos de trabalho verdes na recolha de resíduos, nas estações de tratamento e no fabrico de alimentos para animais. Este conceito será especialmente bem acolhido nas zonas rurais, onde o crescimento é menos intensivo do que nas zonas urbanas, e onde o setor dos alimentos para animais constitui um poderoso motor económico.

Artigo completo em Tecnoalimentar